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Restaurantes de Manaus estão proibidos de cobrar taxa de desperdício

A tradicional cobrança por alguns restaurantes e bares da famigerada ‘taxa de desperdício’, não tem amparo legal. É o que diz o Procom-AM, que considerado uma prática abusiva contra o consumidor, conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que veda a prática muito comum.

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, consta no artigo 39, inciso V.

Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), diz que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de comida deixados nos pratos, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.

Caso o consumidor identifique um local com características abusivas, deve denunciar através dos canais do Procon: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Além disso, o órgão de defesa do consumidor também oferece o e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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