
A tradicional cobrança por alguns restaurantes e bares da famigerada ‘taxa de desperdício’, não tem amparo legal. É o que diz o Procom-AM, que considerado uma prática abusiva contra o consumidor, conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor que veda a prática muito comum.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, consta no artigo 39, inciso V.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), diz que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de comida deixados nos pratos, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.
Caso o consumidor identifique um local com características abusivas, deve denunciar através dos canais do Procon: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Além disso, o órgão de defesa do consumidor também oferece o e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.