
A retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus, deve começar até maio de 2026 sob pena de multa diária de R$ 50 mil, decidiu o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, assinada no dia 17 de dezembro e liberada nesta sexta-feira (19). A ação poderá contar com a participação da Guarda Municipal e da Polícia Militar, se necessário.
A remoção das embarcações é um pleito antigo do MPAM (Ministério Público do Amazonas) e se arrasta há 23 anos na Justiça amazonense. Nesse período, o número de flutuantes aumentou de 40 para cerca de mil, segundo dados do Ministério Público.
Em julho deste ano, o juiz determinou que a prefeitura apresentasse um plano e um cronograma para a retirada dos flutuantes. Conforme a decisão, a remoção deve obedecer à classificação prevista na primeira decisão que determinou a “limpeza” do rio, proferida em julho de 2023.
O município apresentou um plano com cronograma estendido de julho de 2025 a setembro de 2027, orçado em mais de R$ 16 milhões, dividido em “fase preliminar” e “fase de comunicação e notificação”. O juiz, no entanto, rejeitou a proposta sob o argumento de que essas etapas foram cumpridas em 2023, quando a prefeitura notificou 913 flutuantes.
Para Moacir, o plano apresentado “posterga injustificadamente o cumprimento da obrigação de fazer”. “Tal cronograma é inaceitável”, afirmou o magistrado. O juiz determinou que o plano exclua as fases de levantamento e notificação.
Em relação ao desligamento de energia, o magistrado decidiu que os trabalhos devem ocorrer simultaneamente às remoções, sem suspender a execução, ou em prazo menor — até maio de 2026 —, com uso de meios de comunicação como outdoors e mídias sociais.
A decisão também prevê que o Estado do Amazonas e o Ipaam podem atuar, respectivamente, na garantia da segurança pública e no apoio à desmobilização, com fiscalização ambiental.
Moacir rejeitou pedidos da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e do MP-AM para a instalação imediata de barreiras, nova identificação dos flutuantes, retirada indiscriminada de garagens fora das fases estabelecidas e criação de uma unidade gestora.
Segundo o juiz, os pedidos carecem de respaldo técnico ou já estão contemplados em decisões anteriores. Ele avaliou que a instalação de barreiras exige estudos sobre impactos na navegação e riscos à segurança, devendo ser analisada no plano de ação, e não determinada de forma isolada.
A nova identificação dos flutuantes foi considerada desnecessária, já que o levantamento já foi realizado pela Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). Quanto às garagens, o magistrado destacou que o cronograma por tipologias já está definido e que a remoção indiscriminada poderia comprometer o cumprimento da sentença.
Sobre a criação de uma unidade gestora, entendeu que a medida é desnecessária, pois já existem comitês de bacia formalmente instituídos. Para ele, basta fazê-los funcionar, e não criar novas estruturas.
O juiz determinou ainda que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente sejam acionados, com urgência, para fiscalizar e autuar particulares que mantenham flutuantes irregulares na área, aplicando as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514/2008.
A decisão também determina a suspensão de repasses de recursos ao Estado e ao município destinados ao meio ambiente até o cumprimento da sentença.


