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Rifas ilegais: Juíza nega pedido e Lucas Picolé continua preso

 A juíza Aline Kelly Ribeiro Lins, da Comarca de Manaus, rejeitou nesta quarta-feira (7) o pedido de soltura do influenciador digital João Lucas da Silva Alves, o Lucas Picolé, um dos denunciados por esquema de fraudes em rifas ilegais em Manaus. Ele foi preso pela segunda vez no dia 24 de janeiro deste ano por retomar sorteios proibidos pela Justiça.

Aline Lins sustentou que, mesmo tendo ciência das proibições impostas pela Justiça ao ser solto em outubro de 2023, Lucas, de “modo sorrateiro e inconsequente”, voltou a anunciar sorteios sob alegação de que foram “autorizados por seu advogado”. Para a juíza, ao retomar a “prática disfarçada de ações potencialmente ilícitas”, o influenciador desrespeitou ordem judicial.

Por ordem de Aline Lins, o influenciador foi preso em um balneário na rodovia AM-070 (Manaus-Manacapuru), próximo a Iranduba (a 27 quilômetros da capital). Segundo o delegado Cicero Túlio, que coordena as investigações, no momento da prisão, Lucas estava dentro da água, tentou fugir, mas foi capturado pelos agentes.

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A decretação da prisão preventiva foi baseada em vídeos publicados por Lucas nas redes sociais dele nos quais ele anuncia o sorteio de uma moto 0KM.

Em um dos vídeos, Lucas diz: “Ontem eu tive uma notícia boa. Meu advogado me ligou e falou que eu posso voltar com os sorteios, e já ‘pa nois’ voltar, ‘pa nois’ quebrar tudo, meus parceiro, vou mandar pra vocês, totalmente de graça, vou mandar pra vocês uma moto 0KM, é isso mesmo totalmente de graça. Pra participar vocês ‘sabe’, só seguir a regrinha”.

Para o advogado Vilson Benayon, que atua defesa de Lucas, o ato do influenciador “nada mais configura-se como oferta de prémios, ou para o direito civil, como promessa de recompensa estipulado no art. 854 do CC, instituto que muito difere-se dos sorteios de rifas que foram proibidos pelo juízo que possuem natureza de contravenções penais”.

A defesa também alegou que, por ser conhecido, Lucas “foi eleito como sendo ‘modelo para repreensão’ e o padrão de não fazer quanto aos atos materializados em diploma penal, e acaso faça sofrerá as punições daquele decorrente associada a derradeira retaliação pública e exposição vexatória antes seus seguidores”.

As alegações foram rejeitadas pela juíza Aline Lins. “Não assiste razão ao causídico quanto ao entendimento por ‘perseguição’, visto que, a título de comparação com o comportamento dos demais corréus, o denunciado João Lucas da Silva Alves, até o momento, foi o único que não demonstrou o devido respeito às determinações do Juízo”, disse a magistrada.

A juíza disse que Lucas deve aguardar a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 1º de março. “Ante o exposto, indefiro o pedido de Revogação de Prisão Preventiva do denunciado João Lucas da Silva Alves, pelos fundamentos precedentes, devendo-se aguardara AIJ designada para 01/03/2024”, diz trecho da decisão.

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