Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios suficientes para caracterizar o crime.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira por unanimidade que quatro acusados no caso do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), serão julgados por juri popular.
Nesse tipo de julgamento, quem define o resultado são cidadãos comuns e não um juiz. Os empresários Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann e os músicos da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Santos e Luciano Bonilha são acusados pelo homicídio de 242 pessoas e tentativa de homicídio de outras 636, referentes à tragédia na casa de show noturna, em 2013.
No julgamento de hoje, os ministros do STJ analisaram um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) que questionava uma decisão de segunda instância que definia os homicídios como culposos (quando não há intenção de matar) e impossibilitava o julgamento por juri popular.
Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios suficientes para caracterizar o crime como dolo eventual (quando se assume risco pela morte), assim como pedia o recurso. Com isso, o caso vai para juri popular, como prevê a Constituição.
De acordo com o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, os acusados tinham “ciência dos riscos” que poderiam provocar “danos humanosincalculáveis” e, por isso, os crimes devem ser julgados por um juri popular.
“O fato é que se comprovou uma série de irregularidades no funcionamento dessa boate. Irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores”, afirmou.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros ministros que estavam presentes, Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Nefi Cordeiro, presidente da Turma. O ministro Sebastião Reis Júnior não estava na sessão.
Além de decidir se os crimes foram dolosos ou culposos, os ministros também julgaram se havia qualificantes – na denúncia, os quatro acusados foram denunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e emprego de meio cruel.
No voto do relator, que foi acompanhado pelos outros ministros, o ministro defendeu que a argumentação dessas duas qualificantes foram utilizadas para caracterizar o crime como dolo eventual e, por isso, não poderia ser utilizado para qualificar o crime.

Tragédia em 2013
Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio atingiu a boate Kiss, casa noturna de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixando 242 pessoas mortas, além de 636 feridos, a maior parte deles universitários.
A tragédia começou após integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no local, utilizar um recurso pirotécnico, conhecido como “chuva de prata”, durante o show. A faísca atingiu o teto do estabelecimento, dando inicio ao incêndio que causou uma das piores tragédias no país.


