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Sem estender prazo, Ibama apreende mais 3 mil bois; maioria no Amazonas

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) apreendeu 3 mil cabeças de gado até terça-feira (11) em três áreas embargadas nos municípios de Lábrea e Manicoré, no Amazonas, e em Pacajá, no Pará.

O valor do rebanho nas três regiões é de R$ 10 milhões. As faixas de terra são de grande concentração de desmatamento e a apreensão ocorreu na “Operação Retomada”.

Os pecuaristas que mantinham gado nas terras confiscadas tiveram cinco dias para retirar os animais.

O governador do Amazonas, Wilson Lima, havia anunciado no dia 6 de abril que negociou a prorrogação da data limite com o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho. Mas não ficou definido um novo prazo.

O Ibama informou que áreas com descumprimento de embargo são usadas como pasto.

Em 2022, foram desmatados 117 mil hectares em Lábrea (AM), Manicoré (AM) e Pacajá (PA), segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

Vinte e sete proprietários rurais criadores de gado nestas áreas do interior do Amazonas e do Pará receberam notificações do Ibama.

Mas por descumprirem os embargos e manterem os rebanhos nos locais, cometeram novamente crime ambiental, segundo o Ibama. O gado é considerado produto da infração.

Notificação

Os rebanhos somados em Manicoré e Lábrea chegam a 2,5 mil animais, a maioria é do Amazonas. Pecuaristas de Humaitá, Apuí e Boca do Acre também foram notificados.

O Ibama identificou infrações em outros 12 municípios. Os animais, conforme as notificações recebidas pelos produtores, devem ser retirados das áreas embargadas e destinados para áreas de pastagem em propriedades rurais regularizadas.

O Ibama exige também que produtores informem sobre o local exato de destino. O órgão informou que fará novas autuações, em caso de descumprimento, e os rebanhos poderão ser apreendidos e destinados a programas sociais. O objetivo do embargo é possibilitar a recuperação da floresta.

“O Ibama permanecerá agindo com rigor nesses locais enquanto o desmatamento ilegal não for interrompido. Se os alertas de monitoramento por satélite indicarem novas áreas críticas, a operação será ampliada”, disse o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.

A apreensão e a perda de bens e produtos relacionados a infrações ambientais são medidas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e regulamentadas pelo Decreto nº 6.514/2008.

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