
O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com procedimentos ou tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), colocando fim ao chamado rol taxativo. O texto vai à sanção presidencial.
A proposta resgata o rol exemplificativo e estabelece que a relação de procedimentos da ANS serve apenas de “referência básica” para os planos de saúde.
Desta forma, os beneficiários poderão pedir a cobertura de tratamentos que não estejam na lista, desde que sejam reconhecidos por outras agências ou que haja comprovação científica.
O projeto de lei foi aprovado no começo de agosto na Câmara dos Deputados em reação à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em junho, o tribunal entendeu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear apenas os 3.368 tratamentos que estão na lista da ANS.
O projeto também altera a lei que trata de planos de saúde – a Lei de Planos – para determinar que as operadoras sejam submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, o que não acontece hoje.
Representantes de associações e familiares de pessoas com deficiência, autismo e doenças raras acompanharam a votação no plenário do Senado e comemoraram a decisão. Romário e senadores que defenderam o fim do rol taxativo foram aplaudidos.
“O rol taxativo impacta negativamente a vida de 48 milhões de usuários de planos de saúde. Atinge, especialmente, pessoas com deficiência, autistas, portadores de doenças raras. Não podemos inviabilizar o acesso da população a exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS).
O projeto foi aprovado em caráter simbólico. Em meio à campanha eleitoral e à pressão das entidades, até mesmo senadores governistas saíram em defesa do fim do rol taxativo.
Na semana passada, durante sessão de debates temáticos no Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, criticou a proposta. Ele argumentou que os planos de saúde terão mais custos, e que a conta será repassada aos consumidores.
Já o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, afirmou que o rol taxativo é dinâmico, que os prazos para incorporação previstos na norma editada neste ano vão acelerar a análise de novos tratamentos e que a mudança na relação da agência causaria “desequilíbrio” no setor de saúde.
O que diz o projeto de lei O projeto de lei afirma que o tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo que não esteja previstos no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora desde que:
– exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– ou exista recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde);
– ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Durante a tramitação do projeto, senadores próximos ao setor sugeriram que a legislação dissesse que todas as condições eram necessárias para a cobertura do tratamento, e não apenas uma ou outra. A proposta foi recusada pelo relator.