Para identificar possíveis contágios do novo coronavírus e evitar a disseminação da Covid-19, servidores, terceirizados e estagiários do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) iniciaram, na tarde desta segunda-feira (17), processo de testagem do tipo rápido antígeno com uso de swab nasal (cotonete).
A testagem em massa foi determinada pelo conselheiro-presidente Érico Desterro após alta de casos da doença no estado: somente neste domingo, o boletim diário de Covid-19 divulgado pela FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde) identificou 3.079 novos casos da doença no Amazonas.
“Todos que estiverem trabalhando presencialmente na sede do Tribunal serão testados dentro desses três dias. Essa testagem é fundamental para termos de forma clara um panorama da saúde dos nossos colaboradores em relação a esse vírus e até mesmo para que possamos fazer um acompanhamento médico desses servidores de forma bem mais eficiente”, destacou Érico Desterro.
A testagem deve acontecer durante três dias, até quarta-feira (19). Para evitar aglomeração no local, os testes são feitos por pequenos grupos de servidores, divididos por setores e horários específicos.
Conforme o secretário-geral do TCE-AM, Harleson Arueira, os resultados obtidos na testagem em massa servirão para embasar decisões da Corte de Contas sobre horários, permanência de servidores e a necessidade ou não de rodízios de funcionários.
“Esse panorama que teremos será uma grande ferramenta para sabermos de que forma agiremos. Para tomar essas decisões, é fundamental que a gente tenha as informações necessárias, portanto os desdobramentos que por ventura viemos a tomara serão todos baseados nos resultados dessa testagem”, explicou o secretário.
Funcionários que continuam na sede do tribunal devem seguir rígidos protocolos de segurança sanitária e medidas de prevenção à Covid-19 e à Influenza, entre eles o distanciamento social, uso integral de máscaras de proteção, além de higienização do ambiente de trabalho e uso de álcool em gel, protocolos que seguem modelos adotados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça). A exigência de carteira de vacinação para adentrar no TCE continua válida.