Portal Você Online

Shoppings estão liberados para funcionar no sistema drive-thru em Manaus

Assinado pelo governador Wilson Lima, norma estabelece regras para o funcionamento dos centros de compras e empresas do Distrito Industrial

O decreto assinado pelo governador Wilson Lima prorrogando as medidas restritivas até o próximo dia 31 autorizou o funcionamento de shoppings e empresas do Pólo Industrial de Manaus (PIM). A norma libera os centros comerciais para atenderem no sistema drive-thru, com guichês de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos com um vendedor equipado com luvas e máscara.

Ainda segundo o decreto, cada shopping poderá ter até 20 guichês, que podem ser compartilhados entre os vendedores em horário previamente estabelecido pela administração do centro comercial. Também determina que a operação, entre a entrada e saída na compra, não ultrapasse 15 minutos e que o consumidor não saia do veículo.

Os pontos de coleta instalados pelos centros de compras não poderão ter exposição, estocagem ou armazenamento de produtos, nem oferta de outros itens, além dos previamente ajustados pelos consumidores, devendo contar com dispensação de álcool e ser higienizados após cada uso.

O shopping Manaus ViaNorte, na Zona Norte, já começa a trabalhar nessa modalidade com duas operações, a partir de hoje. segundo o superintendente Cláudio Ximenes, o centro de compras avalia com parceiros e lojistas a retomada das atividades. “Estamos estudando todas possibilidades para nos adequar as novas determinações das autoridades de saúde. Já é uma nova perspectiva de atender nossos clientes dentro dessa situação excepcional na qual passamos”.

O decreto também prevê que os prestadores de serviços autônomos, bem como os estabelecimentos comerciais que assim desejarem, poderão fazer atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru, desde que sejam garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao novo coronavírus.

Em relação às empresas do Polo Industrial de Manaus, fica determinado que elas adotem as recomendações da autoridade sanitária quanto às medidas de contenção da disseminação da doença.

Outras medidas

Além uso obrigatório de máscaras e multa, o novo decreto estabelece a 31 de maio que continuam suspensos o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas e o fluvial de passageiros; as aulas na rede pública de ensino, Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundação Aberta da Terceira Idade (FUnATI). O decreto recomenda que as instituições de ensino da rede privada também prorroguem a suspensão de suas atividades pelo mesmo prazo.

Fica suspensa ainda, até o dia 31 de maio, a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado; visitação a presídios e a centros de detenção para adolescentes; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais; os eventos e atividades com a presença de público acima de 10 (dez) pessoas; e os atendimentos presenciais no âmbito do Governo do Estado, ressalvados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.

Academias e igrejas

O decreto mantém a proibição de funcionamento, até o dia 31 de maio, das atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares; do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares; e do funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares. Os prazos administrativos no âmbito do Estado continuam suspensos pelo mesmo período.

Outras atividades permanecem suspensas até a revogação do decreto: visitação a pacientes internados com Covid-19; funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares; e o funcionamento de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Ficam ainda suspensos, até ulterior deliberação, o recadastramento dos servidores ativos e inativos; e o funcionamento dos órgãos do Governo do Estado, que que ocorrerá por meio de home office, ressalvados os serviços essenciais.

Multa

Em caso de descumprimento do decreto, os órgãos do sistema estadual de segurança pública e de fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, independente da responsabilidade civil e criminal.

Além disso, poderão aplicar as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

As autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades. O telefone para denúncias é o 181.

O QUE PODE FUNCIONAR

• Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício

• Padarias, exclusivamente para venda de produtos

• Restaurantes na modalidade delivery

• Distribuidora de água mineral e gás de cozinha

• Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais

• Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança 

visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento

• Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos

• Serviços de assistência à saúde

• Serviços de vacinação

• Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais

• Serviços odontológicos de urgência

• Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual

• Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais

• Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos

• Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água

• Oficinas mecânicas

• Lavanderias

• Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais

• Escritórios de advocacia

• Lojas de tecido e armarinho

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *