Segundo o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos no programa

Mudanças no Programa de Regularização do Simples Nacional e no edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional feitas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nesta terça-feira (11/1), permitirão que microempreendedores individuais (MEI) e empresários paguem suas dívidas com entrada de 1% do saldo devedor.
Segundo o órgão, a medida se estende a 1,8 milhão de empresas que estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. Desse total, 160 mil são de MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
De acordo com especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas, especificamente, a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.
A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.
No caso dos empresários participantes do edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, há a opção de escolha entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, a ser paga em três parcelas.
O restante pode ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
Veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
Na semana passada, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que criaria um esquema de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) .
Com o Relp, quem se enquadrasse nos regimes Simples e Microempreendedor Individual (MEI) poderia renegociar cerca de R$ 50 bilhões. O benefício também se estenderia aos negócios que estejam em recuperação judicial.
Na justificativa para o veto, o presidente informou que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.
Dias após o veto, o chefe do Executivo disse que elaboraria “solução parcial” para atender os microempreendedores individuais. A solução, segundo ele, seria por meio da edição de uma medida provisória ou portaria.
“Hoje devemos ter uma decisão para atender o pessoal do MEI que contraiu empréstimo por ocasião da pandemia, para que isso seja renegociado sim. Pretendemos [dar] uma solução parcial agora e, com a volta do Parlamento, eu tenho certeza de que [o Parlamento] vai derrubar o veto”, disse o presidente em entrevista ao vivo para a Rádio Sarandi, do Rio Grande do Sul. Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional


