O Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro) do Amazonas entrou com uma ação na Justiça para tentar impedir a venda da Refinaria de Manaus Isaac Sabbá (Remam), aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no último dia 30 de agosto, para o Grupo Atem.
A venda foi aprovada com restrições, com com a concessão do Grupo Atem para que as outras distribuidoras tenham acesso ao terminal portuário da refinaria. .
A venda faz parte do planejamento estratégico da Petrobras por meio do Programa de Gestão Ativa de Portfólio da empresa.
o Sindipetro sustenta que a venda da Remam pode acarretar em uma série de mudanças e problemas para a região. Segundo o diretor jurídico do sindicato, Wallace Byll, o possível cenário indica um monopólio da produção pela empresa.
Entre as mudanças apontadas por ele estaria um aumento no preço do combustível, que é deteminado pelo mercado internacional e tem variações de acordo com o preço do barril pelos países produtores.
O Sindipetro informou que entrou com uma ação civil pública na Justiça do Amazonas. Ele acredita que uma possível volta do PT ao poder possa mudar isso.
“Fundamentalmente, acreditamos que haja uma mudança no cenário político para que esses negócios sejam, no mínimo, revistos”, finalizou.
Acordo
Segundo o Cade, uma proposta de Acordo de Controle de Concentrações (ACC) foi apresentada pelo Conselho, à Petrobrás e à Remam, devido “às preocupações concorrenciais observadas por terceiros interessados na operação”.
O Conselho informou que os principais compromissos do acordo referem-se à garantia de acesso ao terminal de uso privado (TUP), da refinaria, para prestação de serviços de movimentação dos produtos e a garantia da conexão dutoviária por empresas atuantes no ramo de distribuição de combustíveis em Manaus.
A operação de compra poderá ser consumada imediatamente, a partir da assinatura e da publicação do extrato da decisão de homologação do ACC pela autarquia, no Diário Oficial da União (DOU), segundo o Cade.
A operação do terminal portuário da Reman, por sua vez, somente poderá ser assumida pela nova operadora após o cumprimento dos compromissos previstos no ACC, bem como após a aprovação, pelo Cade, de pessoa física ou jurídica para supervisionar o cumprimento dos remédios assumidos.