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“Só ofereci uma chupadinha”:diz ex-repórter presa por PM em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, nesse sábado (31), a retirada, das redes sociais, do vídeo da prisão da ex-repórter E. C. N., de 40 anos, detida na sexta-feira (30) após uma abordagem da Polícia Militar do Amazonas e levada a uma delegacia depois de tentar ferir um PM.

Na DP, ao ser entrevistada por uma jornalista que cobria o caso, ela disse: “Só ofereci uma chupadinha. Isso não é crime”. Segundo a Polícia Militar, a equipe realizava patrulhamento de rotina quando foi acionada para conter uma desordem.

Durante a intervenção, a suspeita apresentou comportamento alterado e, em meio à confusão, tentou golpear um dos militares. Ela foi conduzida à delegacia de polícia, onde manteve falas desconexas e contradições.

Na gravação, a mulher contou sua versão sobre o suposto ataque ao militar: “Eu não furei, eu peguei no colete dele para ele não fugir, porque eu queria uma carona. Quando estou em surto, não lembro de muita coisa. Lembro que faço muito sexo para desestressar”.

Na decisão, o TJAM afirma que a Meta deve retirar, em até 24 horas, “vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental dentro do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Manaus (AM)”.

“A medida foi adotada após pedido de tutela cautelar urgente formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que também acionou a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para seguir um protocolo específico nesses casos”, acrescentou o TJAM.

Decisão

A ordem judicial foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e determinou providências para evitar a reincidência da divulgação do material.

O pedido foi assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

Ambos já haviam expedido recomendação formal aos órgãos estaduais de saúde e segurança pública, e à Associação Nacional de Jornalismo Digital, com o objetivo de conter a exposição vexatória e a violação de direitos fundamentais de pessoas em crise de saúde mental.

A liminar estabelece que a Meta deve tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30). Além disso, a plataforma deverá utilizar mecanismos tecnológicos para remover automaticamente cópias idênticas do mesmo arquivo já hospedadas e impedir, de forma preventiva, o envio de novas cópias por usuários.

A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.

Direitos humanos

A decisão reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para propor a ação em defesa da vítima, com base no conceito de custus vulnerabilis (custodiante do vulnerável). O magistrado citou o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94, que atribui à instituição a defesa de “outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”, categoria na qual se enquadra a pessoa em situação de grave vulnerabilidade psíquica.

A Defensoria Pública destacou a violação de direitos da personalidade, como imagem, intimidade, honra e dignidade, assegurados pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O pedido também ressalta que a divulgação de imagens e vídeos de pessoas em crise de saúde mental não atende a qualquer interesse público legítimo, configurando prática sensacionalista e exposição indevida, que se renova a cada novo compartilhamento ou reprodução do conteúdo.

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