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STF anula cotas regionais da UEA e impacta ingresso de novos alunos no Amazonas

O entendimento da Corte é de que tais critérios violam o princípio constitucional da igualdade entre brasileiros. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as regras de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que priorizavam candidatos com critérios exclusivamente regionais são inconstitucionais.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e tem impacto direto nas políticas de ingresso na universidade.

Entre as normas anuladas está a exigência de que os candidatos comprovassem a conclusão do ensino básico ou supletivo dentro do estado do Amazonas.

Outra regra que perdeu validade reservava 50% das vagas dos cursos da área da saúde para alunos do interior do estado. Além disso, a cota destinada à população indígena foi considerada inconstitucional por limitar o benefício apenas aos membros de etnias localizadas no Amazonas.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, explicou que as políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais ou socioeconômicos são válidas, pois buscam reduzir desigualdades históricas. No entanto, ele destacou que usar critérios exclusivamente regionais para determinar quem pode ou não acessar uma vaga na universidade cria uma diferenciação entre brasileiros, o que é proibido pela Constituição.

A decisão do STF afetará apenas os processos seletivos futuros, ou seja, os alunos já matriculados ou formados sob as regras anteriores não serão prejudicados.

Além disso, o STF considerou “parcialmente prejudicada” a parte da legislação que reservava 80% das vagas da UEA para candidatos que completaram o ensino médio no Amazonas. Isso porque essa regra já havia sido derrubada em uma decisão anterior do STF, no Recurso Extraordinário (RE) 614873.

A decisão foi tomada durante uma sessão plenária virtual, que foi concluída no dia 1º de dezembro.

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