Portal Você Online

STF contra Lava-Jato: 7 x 3

A decisão do Supremo Tribunal Federal pode beneficiar mais de 150 condenados integrantes de quadrilhas e organizações criminosas que saquearam o Brasil, que foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro público pelas investigações da Lava Jato

Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira um entendimento que pode anular condenações da Lava-Jato. Para a maioria da Corte, réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus.

A nova tese pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. Na próxima quarta-feira, o plenário vai discutir a abrangência dessa decisão – se valerá para processos em que as condenações já foram determinadas, ou se será aplicada apenas a partir de agora.

Em agosto, a Segunda Turma, formada por cinco dos onze ministros do STF, entendeu que primeiro devem falar os delatores – e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-ministro ao ministro da Pretrobras Aldemir Bendine. Isso porque o então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba, abriu prazo conjunto para todos os réus se manifestarem antes da decisão final. Mas Bendine foi delatado e, de acordo com a Segunda Turma, deveria ter tido mais tempo para se defender.

Concordaram com o entendimento da Segunda Turma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus, indistintamente. Marco Aurélio Mello se ausentou antes de terminar a sessão e, por isso, não votou.

O julgamento desta tarde tem impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine. A decisão, que terá os detalhes definidos só na semana que vem, será um precedente importante para nortear outras decisões. Mas os juízes e ministros não são obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros. Isso porque não há efeito vinculante. Cada magistrado tem autonomia para analisar o caso específico antes de decidir se concede ou nega um habeas corpus.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *