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STF forma maioria de votos para ampliar foro de políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para ampliar a regra do foro privilegiado para julgar políticos na Corte, mas o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça para ter mais prazo para analisar o caso. O pedido de vista é de 90 dias.

Com isso, devem ser investigados no Supremo crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo, mesmo após a saída da função. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.

A proposta de alteração na regra está em discussão no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19 de abril.

A mudança no entendimento foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que é o relator de dois casos que investigam políticos.

No primeiro, os ministros julgam um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal.

O outro é um inquérito que ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, no qual é investigada por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Além de Gilmar votaram para alterar a atual regra os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente da STF, Luís Roberto Barroso.

Ao votar na retomada do julgamento, Barroso disse que o envio das investigações de uma instância para outra da Justiça pela movimentação política do investigado produzia efeitos indesejados como morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal.

“Esse “sobe-e-desce” processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, escreveu o ministro.

A nova tese proposta por Mendes nos dois casos é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

Atualmente, o Supremo tem cerca de 50 inquéritos. Nos bastidores, ministros avaliam que a modificação da regra atual tem potencial para gerar uma série de questionamentos sobre em qual foro deve ser julgados os casos.

Ministros afirmam que a nova regra vai evitar o chamado elevador processual e garantir que as investigações ganhem um desfecho mais rapidamente.

Decisão de 2018

Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.

Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.

Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.

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