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STF manda governo realizar Censo de 2021

A decisão do ministro Marco Aurélio, atende ao pedido do governo do Maranhão, que alegou que falta de informações sobre a população brasileira traz prejuízos para as estatísticas do país.

Ministro Marco Aurélio, do STF, determinou que governo tome medidas para realizar o Censo

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (28) ao governo federal a adoção de medidas para a realização do Censo 2021.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, afirma a decisão. https://portalvoce.com/censo-de-2021-e-cancelado-diz-ministerio-da-economia/

Na semana passada, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que não haverá Censo neste ano por falta de dotação orçamentária. No Orçamento de 2021, foi aprovada uma redução de R$ 2 bilhões para R$ 71 milhões na verba para pesquisas.

O censo estava marcado para 2020 e foi adiado por causa da pandemia de covid-19. Ele atualizaria as informações apuradas no Censo anterior, de 2010. Agora, a nova pesquisa demográfica nacional não tem data para ser realizada.

A decisão de Marco Aurélio atende a um pedido feito pelo Estado do Maranhão, que argumenta que, em razão da falta de dados, há a dificuldade de formular e executar políticas públicas.

Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano,em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior”, afirma o magistrado.

Ação – Na ação, o governo do Maranhão sustenta que “a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.

Também pontua que “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas”.

Aponta ainda que não cabe usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.

“A realização do Censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da Covid-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização.”

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