
Depois de negarem um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 25, os ministros da Segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um pedido de liminar dos defensores do petista para que ele fosse solto até que o habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro seja julgado.
A análise do mérito da ação ficou para agosto, porque o ministro Gilmar Mendes manteve seu pedido de vista nesta terça. Esta é a última sessão do colegiado antes do recesso do Judiciário.
Primeiro a votar sobre a liminar, Gilmar votou por conceder a medida. “Considerando que o habeas corpus aqui em debate apresenta questão de fundamental relevância, há fumus boni iuris e periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento desse habeas corpus”, sustentou o ministro.
Ao informar que não “devolveria” o processo para julgamento na Segunda Turma na sessão de hoje, Gilmar Mendes disse que o “congestionamento” da pauta do colegiado com outros onze processos podia “comprometer” a análise da suspeição de Moro. “Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, declarou o ministro, referindo-se às reportagens do site The Intercept Brasil que publicaram mensagens vazadas com colaborações entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
o citar como “fatos públicos e notórios” os diálogos revelados, Gilmar usa a lógica de que, como tais, não importa se as mensagens não tenham a veracidade confirmada. Conforme um dos incisos do Artigo 374 do Código de Processo Civil, “não dependem de prova os fatos notórios”.