Senadores da Comissão pediram a suspensão de investigações da Polícia Federal contra inquérito sobre documentos vazados para a imprensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou Habeas Corpus, da cúpula da CPI da Covid no Senado que pedia a suspensão das investigações da Polícia Federal sobre a suposta divulgação de documentos sigilosos da comissão.
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) — respectivamente presidente, vice-presidente e relator da CPI — argumentavam que o inquérito deveria ter sido remetido ao STF para ser instaurado, já que envolve parlamentares, com foro por prerrogativa de função.
O ministro relator observou que a Corregedoria-Geral da PF emitiu um parecer indicando a necessidade de autorização do Supremo para instauração da investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte.
De acordo com Fachin, não haveria qualquer ameaça à liberdade de locomoção dos senadores que justificasse a impetração do HC. Por fim, ele destacou que “o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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No último dia 4, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que Omar Aziz e a corregedoria do Senado, adotassem providências em relação ao vazamento de dados sigilosos da secretária de Gestão do Trabalho e Educação do Ministério da Saúde, de Mayra Pinheiro.
O ministro deu cinco dias para a Comissão tomar medidas para garantir a confidencialidade do material arrecadado mediante quebras de sigilo telefônico e telemático autorizadas pelo colegiado.
No final de julho, Aziz foi intimado pelo STF a prestar informações sobre os vazamentos. Segundo Lewandowski, as explicações deixaram evidente “a incapacidade desse órgão do Senado da República de custodiar adequadamente o material sigiloso arrecadado”.
Para Lewandowski, “causa espécie” que a presidência da CPI alegue existirem “dificuldades adicionais no que toca ao controle da confidencialidade dos documentos obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito, pois, como destacado, os elementos de prova não permanecem sob guarda de uma única autoridade pública”.
“O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso – nos moldes da metodologia adotada pelos órgãos de controle financeiro acima descrita – para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia, os quais se avolumam, dia a dia, consideradas as novas quebras de sigilo já decretadas”, disse o ministro na ocasião .


