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STF retoma julgamento após maioria permitir uso de dados do antigo Coaf

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal continua hoje o julgamento sobre o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público após formar, ontem, maioria a favor do uso das informações sigilosas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, sem autorização prévia da Justiça.

Seis ministros já se posicionaram com esse entendimento — quatro proferiram votos ontem. Cinco ministros ainda vão votar.

Entenda: a maioria do plenário concorda que a UIF pode partilhar informações sem restrições. No caso da Receita Federal, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou por impor ressalvas ao compartilhamento.

Falta um voto para STF aprovar repasse irrestrito de dados por ex-Coaf e Receita

O STF vai retomar o julgamento na tarde de quinta-feira com a ministra Cármen Lúcia, que tem tradicionalmente votado favorável a não impor restrições a investigações. Faltam, ao todo, cinco ministros a votar.

Uma decisão do STF nesse caso poderá ter impacto na investigação suspensa em julho por Toffoli referente ao senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e em outros 900 casos, conforme levantamento divulgado pela Procuradoria-Geral da República na semana passada.

Sessão

Na tarde desta quarta-feira (26), acompanharam a divergência aberta na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O relator e presidente do STF, Dias Toffoli, já havia se manifestado também na semana passada favorável à necessidade de uma autorização judicial no compartilhamento de dados bancários e fiscais da Receita com o Ministério Público e a polícia.

Uma das que se manifestou nesta quarta, Rosa Weber votou no sentido de que não há qualquer inconstitucionalidade no envio da representação fiscal para fins penais, com dados completos com declarações de imposto de renda e eventuais quebras de sigilo, para o MP e para a polícia. Segundo ela, não há razões que justifiquem restrição nos elementos de prova obtidos pela Receita.

“Concluo, assim, pela higidez constitucional do compartilhamento da íntegra do processo administrativo”, disse.

Embora tenha se queixado do que considera “indevida expansão do objeto do julgamento”, a ministra defendeu a transmissão de dados do antigo Coaf sem qualquer tipo de restrição por entender que os relatórios de inteligência não possuem extratos bancários, mas apenas comunica operações financeiras atípicas.

O ministro Luiz Fux foi na mesma linha. Defendeu o repasse irrestrito de dados pela Receita e também pelo Coaf. Ele disse que, em caso de corrupção, não deve haver restrição nas investigações.

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