Lei contra abuso de autoridade chega à forma final em meio a controvérsia. Além de magistrados, existe divisão no próprio STF em relação à lei.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal retoma na quarta-feira o julgamento que pode levar à anulação de condenações da Operação Lava Jato. Na última quinta-feira 26, por 6 votos a 3, a Corte já tinha formado maioria para determinar que o réu que foi delatado tem direito a apresentar suas alegações finais no processo depois do réu delator e não ao mesmo tempo, como vinha sendo feito pela Justiça – só em Curitiba, 158 sentenças tiveram delações como base da condenação
Com a decisão já tomada, o STF vai estabelecer o alcance da medida, ou seja, em quais casos ela poderá ser aplicada. Uma das principais teses é que ela seja permitida apenas a quem reclamou esse direito já na decisão de primeira instância, como fez o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso referente ao sítio de Atibaia.
Juízes alegam ‘intimidação’ e vão ao Supremo contra Lei do Abuso
A Associação dos Magistrados Brasileiros, que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei ‘intimidará’ a magistratura e ‘comprometerá seriamente a liberdade de julgar’. A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9º (parágrafo único e incisos 1, 2 e 3), 10º, 19º, 20º, 27º, 30º, 32º, 33º, 36º, 37º e 43º da Lei de Abuso.
Para a Associação, a nova lei foi feita com o objetivo de ‘fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada’.
“Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País”, escreveu a associação em nota.
Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de ‘finalidade específica de prejudicar outrem’, ‘beneficiar a si mesmo ou terceiro’ ou ‘mero capricho ou satisfação pessoal’, como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição ‘uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito’. remo precisarão decidir alcance do julgamento que ampliou direito de defesa de delatados e colocar em risco todo o serviço da Lava-Jato
Segundo a associação, os dispositivos da lei atentariam contra: a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; o princípio da segurança jurídica; o princípio da confiança legítima; o princípio da intervenção penal mínima; e o princípio da proporcionalidade.
Além desses, a associação registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos. No texto, a associação argumenta ainda que o Direito Penal só deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados.
Segundo a AMB, não seria o caso em questão, uma vez que há soluções por meio de recursos judiciais e pela aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
CNPG e Conamp ingressarão com ação no STF contra Lei de Abuso de Autoridade
Quem também demostrou insatisfação com a Lei foi Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) que ingressará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei de Abuso de Autoridade. A ação será assinada ainda pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A decisão foi tomada na sexta-feira (27), durante uma reunião do órgão, em Salvador, como parte das dos 410 anos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Para as entidades, a lei viola a Constituição Federal e restringe a atuação dos membros do MP.
Auditores fiscais contestam no STF três artigos da Lei de Abuso de Autoridade
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (27), ação de inconstitucionalidade contra três artigos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que “restringem o exercício do cargo de auditor tributário fiscal” nesses entes federativos.