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STF suspende efeitos do decreto que zera IPI dos concentrados no Amazonas

Ex-secretário Thomaz Nogueira é contra nome de ex-ministro Roberto Campos  em obra de Arthur - Blog do Ronaldo Tiradentes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta segunda-feira (8), os efeitos do decreto federal 11.158/202, de 30/07, que zera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os concentrados de refrigerantes.

A decisão foi comemorada como uma vitória pela bancada parlamentar amazonense em Brasília, que impetrou uma ação no Supremo por meio do Partido Solidariedade.

O ministro Moraes havia proibido a redução do imposto para os produtos fabricados na ZFM, em maio último, por considerar o decreto inconstitucional.

Mas o governo federal editou um outro, o 11.158, numa manobra para viabilizar a redução do imposto dos produtos fabricados na ZFM.

O ex-superindentende da Suframa e ex-secretário da Sefaz, Thomaz Nogueira, escreveu no Twitter: “Se foi uma tentativa de contornar a decisão anterior, não funcionou. Aos que defendiam que a ação havia ‘perdido o objeto’, aí está o resultado”.

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