
O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal retorna ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6), com a possibilidade de o tribunal formar maioria para validar a medida apenas em relação à maconha.
Mas a votação também pode ser interrompida novamente por pedido de vista (mais tempo para análise) de algum dos ministros.
Já há cinco votos de ministros favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
Ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Em agosto passado, o único que divergiu foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.
O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.
A retomada do julgamento nesta quarta acontecerá com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista após o voto de Zanin. Mendonça, que é evangélico e conhecido por suas posições conservadoras. Depois dele, deverá votar Kassio Nunes Marques.
Ficarão faltando os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.
Desde que assumiu a presidência do STF, no fim de setembro do ano passado, Barroso vinha dizendo que pretendia colocar o processo na pauta do plenário novamente.
Esta semana, o ministro afirmou que a corte vai decidir sobre a quantidade de droga que será considerada para porte ou tráfico, não sobre a penalidade. Isso porque o Congresso, segundo o ministro, já teve a “decisão feliz” de não prever pena de prisão para usuários.
O ministro disse que atualmente cabe às forças de segurança decidirem se a pessoa encontrada com droga será considerada usuária ou traficante, o que ele considera um problema.
“Como ela não está na lei, quem faz essa definição é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, de classe média alta ou de periferia, a mesma quantidade recebe um tratamento diferente.”
O retorno do tema a julgamento acirrou ânimos no Congresso, que voltou a discutir a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.
A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.


