
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, que empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) não precisam pagar PIS e Cofins sobre vendas de produtos e prestação de serviços realizadas dentro da própria região.
A medida vale para empresas de todos os portes, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, e representa um dos principais entendimentos tributários do ano para a economia amazonense.
Na prática, as empresas da ZFM se beneficiam de menor carga tributária, maior competitividade e um fluxo comercial interno mais robusto.
Equivalência às exportações
O STJ classificou essas operações como “equivalentes à exportação”, garantindo o mesmo tratamento tributário aplicado às vendas para o exterior.
Isso significa que transações feitas dentro da ZFM, tanto entre empresas quanto para pessoas físicas, não sofrem incidência de PIS e Cofins.
A decisão favorece toda a cadeia produtiva local, abrangendo prestadores de serviços, comerciantes e microempresas. Com a regra definida pelo STJ, as empresas passam a planejar suas operações com segurança jurídica, sem risco de autuações.
Restituição e oportunidade para empresas
O entendimento do STJ tem efeito retroativo, permitindo que empresas peçam a devolução dos valores de PIS e Cofins pagos nos últimos cinco anos.
Embora a decisão deva ser seguida pelas instâncias inferiores, detalhes sobre restituições ainda estão sendo discutidos pela União. Para garantir segurança jurídica, a ativação do benefício deve ser feita via Mandado de Segurança, preferencialmente com assessoria tributária especializada.



 
 
