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STJ confirma que vendas e serviços na ZFM devem ser isentos de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, que empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) não precisam pagar PIS e Cofins sobre vendas de produtos e prestação de serviços realizadas dentro da própria região.

A medida vale para empresas de todos os portes, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, e representa um dos principais entendimentos tributários do ano para a economia amazonense.

Na prática, as empresas da ZFM se beneficiam de menor carga tributária, maior competitividade e um fluxo comercial interno mais robusto.

Equivalência às exportações

O STJ classificou essas operações como “equivalentes à exportação”, garantindo o mesmo tratamento tributário aplicado às vendas para o exterior.

Isso significa que transações feitas dentro da ZFM, tanto entre empresas quanto para pessoas físicas, não sofrem incidência de PIS e Cofins.

A decisão favorece toda a cadeia produtiva local, abrangendo prestadores de serviços, comerciantes e microempresas. Com a regra definida pelo STJ, as empresas passam a planejar suas operações com segurança jurídica, sem risco de autuações.

Restituição e oportunidade para empresas

O entendimento do STJ tem efeito retroativo, permitindo que empresas peçam a devolução dos valores de PIS e Cofins pagos nos últimos cinco anos.

Embora a decisão deva ser seguida pelas instâncias inferiores, detalhes sobre restituições ainda estão sendo discutidos pela União. Para garantir segurança jurídica, a ativação do benefício deve ser feita via Mandado de Segurança, preferencialmente com assessoria tributária especializada.

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