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Lula tem pena reduzida e pode sair da cadeia neste ano


Redução da pena pode facilitar ida de Lula para o regime semiaberto — Foto: Reprodução/JN

Os principais jornais do país repercutem a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, reduziu a pena aplicada ao ex-presidente Lula no processo sobre o tríplex no Guarujá. 

Com a decisão do STJ, Lula pode deixar a cadeia em setembro deste ano, beneficiado pela progressão para o regime semiaberto.

m 2017, a sentença determinada pelo então juiz Sérgio Moro foi de 9 anos e 6 meses de prisão. Na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. Apesar da possibilidade de deixar a prisão em setembro, Lula é réu em outras oito ações penais e eventuais condenações podem mudar a situação do ex-presidente.

Relembre o julgamento

Maioria no STJ vota por manter condenação de Lula, mas com pena menor

Former Brazilian President Luiz Inacio Lula da Silva reacts at his book launch event in Sao Paulo, Brazil March 16, 2018. REUTERS/Paulo Whitaker

Os quatro ministros presentes à sessão desta terça-feira (23) da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da redução da pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex no Guarujá.

O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O último voto foi do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e seguindo os passos dos colegas.

Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atendem parcialmente ao recurso.

De acordo com os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:

  • Corrupção passiva – 5 anos, 6 meses e 20 dias
  • Lavagem de dinheiro – 3 anos e 4 meses de prisão
  • Pena total de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Pela lei, após cumprir um sexto da pena poderia progredir para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.

De acordo com a pena fixada pela Quinta Turma nesta terça, Lula terá que cumprir 17 meses para ir para o semiaberto. Como já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro. A leitura na prisão pode, porém, contribuir para reduzir os dias de punição.

Votos

O relator Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por exemplo:

  • Corrupção passiva – “Quanto ao crime de corrupção passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar estipulado pela egrégia corte.”
  • Lavagem de dinheiro – “Quanto ao crime de lavagem de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59 tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”

O ministro Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator. Para ele, as penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.

Assim como Fischer, Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

“O magistrado de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5 anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja, elevou-a em 375 %”, afirmou.

O ministro criticou a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para aumentar a pena do ex-presidente. Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos externos ao processo.

“Não se pode agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em processos distintos terem fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, disse Mussi.

“O eminente relator chega à conclusão de que houve excesso por parte do TRF-4 na fixação pena e esse excesso eu também vislumbrei”, disse o presidente da Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Multa

A maioria dos ministros também votou pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.

“Reduzir a reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.

Recurso

No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão na Corte.

A defesa de Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a pena.

Condenação

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Diante disso, o ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a Curitiba, onde cumpre pena desde então.

No entendimento de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.

A defesa de Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido. Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a pena deve ser reduzida.

Outro pedido é que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).

Diante disso, os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não há nexo com caso eleitoral.

Saiba quem foram os ministros responsáveis pelo julgamento de Lula no caso tríplex

A  Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá.

Saiba quem foram os ministros responsáveis pelo julgamento de Lula

Felix Fischer –   Nomeação por: Fernando Henrique Cardoso

Jorge Mussi  – nomeado pelo Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva 

Reynaldo Soares da Fonseca – foi nomeação pela ex -presidente, Dilma Rousseff.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff

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