
O desembargador federal Flávio Jardim, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), suspendeu, em decisão na segunda-feira (23), a ordem para realização de perícia técnica especializada sobre as atas de reuniões do processo de consulta conduzido pelo CIM (Conselho Indígena Mura) que resultou na aprovação do projeto Potássio de Autazes.
A perícia foi determinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, em janeiro deste ano para apurar as denúncias de fraude e irregularidades que, segundo o MPF (Ministério Público Federal), “maculam a suposta consulta prévia, livre e informada”.
Ao suspender a decisão de Fraxe, Flávio atendeu um pedido da Potássio do Brasil, que sustentou que a validade da consulta já foi “apreciada e reconhecida” pela Sexta Turma do TRF1 em diversos recursos.
A empresa alegou, no recurso, que a perícia, a cargo da Polícia Judiciária, “projetaria dúvida indevida sobre procedimento validado por esta Corte, alimentando instabilidade e incentivando novos pedidos de suspensão do licenciamento do Projeto Potássio Autazes”.
Ao analisar o recurso, Flávio Jardim confirmou que o colegiado “apreciou detidamente o processo de consulta prévia, livre e informada realizado junto ao Povo Mura de Autazes” e reconheceu a legitimidade do CIM como entidade representativa das aldeias de Autazes e a conformidade do procedimento de consulta com a Convenção nº 169 da OIT e com o protocolo de consulta elaborado pelas próprias comunidades, sob acompanhamento judicial.
Ainda conforme o desembargador, a Sexta Turma reconheceu a validade da CLPI (Consulta Livre, Prévia e Informada), “autorizando, a partir dessa premissa, o prosseguimento do licenciamento ambiental do Projeto Potássio Autazes”.
Em outubro de 2025, a Sexta Turma confirmou a decisão que autorizou o prosseguimento do projeto Potássio Autazes, no Amazonas.
Flávio Jardim lembrou que o processo de consulta conduzido pelo CIM “não se exauriu nas três atas hoje impugnadas”. “A CLPI, conforme amplamente documentado nos autos e já reconhecido por esta Turma, estruturou-se em múltiplas reuniões, assembleias gerais, oficinas, audiências e manifestações formais em diversas comunidades, ao longo de período prolongado, com acompanhamento judicial e participação de inúmeras lideranças”, disse o desembargador.


