
Sem consenso sobre o preço da tarifa de ônibus, a Prefeitura de Manaus e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) enviaram, na sexta-feira (11), manifestações contraditórias à juíza Etelvina Lobo Braga, que cuida do caso. O prazo dado pela magistrada para resolução do conflito judicial termina na quinta-feira (17). Enquanto isso, a tarifa custa R$ 4,50.
O município reforçou a proposta de fixar tarifas de ônibus diferenciadas para pessoas de baixa renda (R$ 4,50) – que não consta no decreto do reajuste da passagem, vale-transporte (R$ 6) e demais usuários (R$ 5).
Sem concordar com a metodologia usada pelo município para fixar o preço da passagem, o Ministério Público pediu que o reajuste da tarifa continue suspenso até que o município cumpra algumas obrigações, incluindo a renovação da frota, com a compra de 62 novos ônibus. Também pediu que a juíza anule o decreto que fixou a tarifa em R$ 5.
Os estudos da prefeitura indicam que cada passagem custa R$ 9,23. Desse total, o usuário paga R$ 4,50 e a prefeitura subsidia R$ 4,73. A prefeitura alega que o déficit do sistema alcança R$ 44 milhões, pois o custo mensal do sistema é de R$ 75,8 milhões e as empresas arrecadam R$ 31,8 milhões.
O Ministério Público alega que o cálculo que a prefeitura usa para definir o valor é baseado em estimativas e não refletem a realidade do sistema.
Sem acordo
O conflito judicial começou quando o Ministério Público apresentou ação para barrar o aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5, sob alegação de que a prefeitura não tinha apresentado estudos que justificassem a medida.
O decreto assinado pelo prefeito David Almeida estabelecia que o novo valor seria cobrado a partir do dia 15 de fevereiro, mas o reajuste foi suspenso no dia 14 quando a juíza atendeu o pedido do MP e proibiu o aumento da tarifa.
A prefeitura recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para suspender a decisão de Etelvina, mas o pedido foi rejeitado pela desembargadora Mirza Telma. O município foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão de Mirza, mas o novo recurso ficou estagnado.
Enquanto o recurso estava paralisado no STJ, Etelvina convocou os representantes da prefeitura e do MP para uma audiência de conciliação, que foi realizada no dia 13 de março. Na ocasião, a prefeitura apresentou a proposta da tarifa diferenciada, mas nenhum acordo foi formalizado.
A juíza convocou a segunda reunião para o dia 17 de março. Naquele dia, também não houve consenso. O Ministério Público alegou que não havia recebido a proposta para realizar uma análise mais aprimorada das cláusulas, seus reflexos e impactos sobre os usuários do sistema de transporte público.
No dia 17 do mês passado, na segunda audiência, a magistrada deu 30 dias para que os órgãos formalizassem um acordo para encerrar a briga judicial. Outras duas reuniões foram realizadas, mas não houve consenso. O prazo termina na quinta-feira (17).
Anulação ou acordo
O acordo não foi firmado porque o Ministério Público discorda da metodologia usada pelo município para fixar as tarifas. Os promotores do caso dizem que os índices e dados utilizados para calcular o preço da passagem “não refletem a realidade factual do sistema”, pois são apenas estimativas.
Conforme o MP, além da “incerteza e insegurança jurídica quanto aos índices e dados considerados na composição tarifaria”, a majoração do preço da tarifa “elevará Manaus ao patamar de uma das capitais com o maior valor de tarifa de transporte coletivo”.
Para o MP, trata-se de um “absurdo”, pois “essa conta vai pesar na renda das pessoas menos favorecidas economicamente, isso, sem contrapartida de melhoria no sistema de transporte”
Os representantes do município dizem que o Ministério Público questiona a metodologia, mas não apresenta “um dado ou uma prova técnica que induza alguma ilegalidade passível de sindicância pelo Poder Judiciário”.
Também sustenta que a decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que suspendeu a decisão da desembargadora Mirza Cunha, também alcança a decisão de Etelvina Braga.
O município sustenta que o MP, na última manifestação, ampliou significativamente o escopo da ação e que o órgão não pode tentar substituir os pedidos “por mera conveniência ou capricho”.
“Deve ser lembrado que o papel do Ministério Público é de fiscal da ordem jurídica e dos direitos coletivos lato sensu, não podendo querer substituir as escolhas públicas por mera conveniência ou capricho, notadamente quando não houver indícios mínimos de ilegalidade”, alegou a prefeitura.