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kit selfie:TCE-AM aceita denúncia contra presidente da CMM, David Reis

Segundo a ação judicial, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas são gastos desnecessários feitos com sobrepreço

O presidente da CMM, vereador David Reis: “gastos desnecessários”, diz TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou representação com medida cautelar, encaminhada este mês, para apurar as possíveis irregularidades em licitação feita pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), para a compra dos equipamentos fotográficos, que ficaram mais conhecidos como kit selfie, por mais de R$ 630 mil.

Na ação, é argumentada que os gastos desnecessários foram feitos com sobrepreço dos produtos. O kit selfie trata da compra e distribuição de máquinas fotográficas, microfones e acessórios de audiovisual aos 41 vereadores do legislativo municipal.

Ainda conforme a denúncia, os produtos entregues pela fornecedora foram diversos e inferiores em relação aos que constam na Ata de Registro de Preços nº 10/2021 – CMM.

Decisão 

O presidente do TCE-AM, Érico Desterro, considerou a representação contra David Reis e determinou à Divisão de Medidas Processuais Urgentes que encaminhe os autos ao relator para apreciação da Medida Cautelar.

Kit selfie 

Todos os 41 parlamentares do órgão legislativo municipal receberam o kit selfie, com câmeras fotográficas, filmadoras, microfones, lentes e baterias. Ao todo, foram 42 máquinas fotográficas digitais profissionais, no valor de R$ 13,6 mil cada, e 42 mochilas para equipamentos fotográficos por R$ 582 a unidade.

Também constam na lista de materiais usados para a captação de imagens: um flash de R$ 4.790; um tripé profissional de R$ 1.470, e 1 kit ring light de R$ 757.

“O referido kit selfie, o qual se tratou da compra e distribuição de máquinas fotográficas, microfones e acessórios aos vereadores de Manaus, além de ter sido um gasto desnecessário, foi feito com sobrepreço dos produtos”, disse o representante do processo, conselheiro Lúcio Clenio Carioca da Silva.

Além do “superfaturamento”, os materiais licitados no valor de mais de R$ 630 mil não foram os mesmos entregues aos parlamentares, com uma diferença de quase 50% no preço que foi pago pela CMM para a empresa Pivnet Tecnologia Ltda, após a mesma vencer um dos lotes da licitação para a compra.

O Conselheiro menciona que acerca da competência do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. Faz-se necessário salientar que, com o advento da Lei Complementar Estadual nº 114, de 23 de janeiro de 2013, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar, conforme previsão no inciso XX do art. 1º da Lei n° 2.423/1996 e do inciso XIX do art. 5º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM.

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