Portal Você Online

TCE-AM acompanha prestações de contas em tempo real

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) disponibilizou um painel virtual para acompanhamento em tempo real do envio das 377 prestações de contas anuais por parte de jurisdicionados, como órgãos públicos, secretarias, prefeituras, câmaras municipais, entre outros.

A data final para envio das prestações de contas, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas, é 31 de março, e o não cumprimento desta obrigação pode gerar sanções graves, como a reprovação das contas dos gestores responsáveis e até mesmo a proibição de ocupar cargos públicos.

O painel pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://pca2023.tce.am.gov.br/, e possui informações detalhadas dos envios, com divisão das contas do governador e do prefeito de Manaus; dos demais órgãos estaduais; órgãos do interior e dos demais órgãos da capital amazonense.

As prestações de contas anuais são documentos que apresentam informações detalhadas sobre a aplicação de recursos públicos, demonstrando como o dinheiro foi gasto e se os objetivos propostos foram alcançados.

É uma obrigação que se estende a todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo empresas estatais, autarquias, fundações e empresas públicas.

Em 2023, os gestores devem enviar as prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2022. A Secretaria de Controle Externo (Secex) espera que 377 unidades jurisdicionadas ao TCE-AM em todo o estado do Amazonas enviem suas respectivas prestações de contas.

Conforme o painel, faltando 29 dias para o término do prazo de envio, apenas 13 unidades realizaram o envio das suas prestações de contas, restando ainda 364 unidades. Entre as câmaras municipais que já enviaram suas prestações de contas estão as de Anori, Codajás, Iranduba, Itacoatiara, Japurá, Maués, Parintins, Santo Antônio do Içá e Silves.

As prefeituras de Iranduba e Maués também já enviaram suas prestações de contas, assim como os fundos de educação de Maués e o fundo de saúde de Iranduba.

Para o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, além de ser uma obrigação constitucional, o envio das prestações de contas é um ato de cidadania.

“O envio da prestação de contas por parte dos gestores é fundamental para a transparência e a boa gestão pública. É por meio desses documentos que se pode avaliar se o dinheiro público está sendo utilizado de forma adequada e se os recursos estão sendo aplicados em benefício da sociedade. Além disso, a prestação de contas é uma obrigação legal e constitucional, que deve ser cumprida por todos os gestores públicos”, disse.

“Até por isso, é fundamental que os jurisdicionados estejam atentos ao prazo estabelecido pelo TCE-AM e realizem a entrega das prestações de contas dentro do prazo. A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e uma obrigação dos gestores públicos, e a prestação de contas é uma ferramenta fundamental para garantir essa transparência”, concluiu o presidente.

Domicílio Eletrônico de Contas

Em 2023, a entrega das prestações de contas é feita por meio do Domicílio Eletrônico de Contas, uma plataforma específica para a entrega, que antes integrava o portal e-Contas, mas acabou ganhando site próprio a partir deste ano.

Pensando nisso, o TCE-AM ampliou o prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) para o dia 31 de março, data que coincide com a data-limite para entrega das Prestações de Contas Anuais (PCA) de 2022. Com isso, a expectativa é que o número de adesões ao DEC aumente, para envio da documentação por meio da plataforma.

Além do envio de documentos referentes às prestações de contas anuais, o DEC permitirá protocolo de documentos em geral; apresentação de petições, defesas e recursos; envio e recebimento de notificações, citações, intimações, ofícios e avisos; consulta às peças de processo eletrônico e sua tramitação, além de outros serviços disponibilizados pelo TCE-AM.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *