O ‘Alerta Nº 01/2024-DEAS/Secex é direcionado à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, ao gestor da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) e aos secretários municipais de Saúde.
A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou ‘alerta’ aos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) “para que disponibilizem, de forma imediata, nas suas respectivas páginas eletrônicas na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum
Segundo o ‘alerta’, os gestores devem cumprir o que determina os termos do Artigo 6ºA, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluído pela Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023.
O ‘Alerta Nº 01/2024-DEAS/Secex é direcionado à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, ao gestor da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), aos secretários municipais de Saúde, bem como às demais instâncias gestoras Estaduais e Municipais do SUS.
O documento considera “os princípios da boa gestão e da probidade, dos quais se abstrai que a atuação do gestor público não deve se limitar às questões de conformidade legal, mas também àquelas pertinentes à legitimidade e à economicidade de seus atos, abrangendo a fomentação de uma cultura de transparência ativa, que vise à divulgação de informações úteis e tempestivas à sociedade”
E, ainda, os achados de auditoria relacionados a ineficiências verificadas na gestão da cadeia de suprimentos da rede de assistência farmacêutica no estado do Amazonas, que têm sido reiteradamente constatados em fiscalizações realizadas pela Comissão de Auditoria Especial da Saúde (Blitz da Saúde), no âmbito do Programa Blitz TCE-AM.
O Artigo 6ºA da Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 diz que “as diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum. (Incluído pela Lei nº 14.654, de 2023)