
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (Coahasb), Renan Castro Maia, e mantiveram multas que somam R$ 22,1 mil aplicadas ao gestor por falhas na prestação de contas do exercício de 2024.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno na manhã desta quinta-feira (9), durante a 9ª Sessão Ordinária. Na ocasião, foram analisados embargos de declaração apresentados pelo gestor contra uma decisão anterior que havia aprovado as contas com ressalvas, mas aplicado multas por irregularidades na gestão.
Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Érico Desterro, entendeu que não houve omissão, contradição ou falta de clareza na decisão anterior, requisitos necessários que justificariam esse tipo de recurso.
Segundo o voto, os argumentos da defesa não trouxeram nenhuma informação nova que pudesse mudar o entendimento do Tribunal. Para o relator, o recurso foi uma tentativa de reabrir a discussão do caso, o que não é permitido em embargos de declaração.
As multas mantidas incluem uma de R$ 1,7 mil e outra de R$ 20,4 mil. Elas foram aplicadas por problemas como atraso no envio de balancetes mensais ao Tribunal e publicação fora do prazo de demonstrativos contábeis obrigatórios, o que dificulta a fiscalização feita pela Corte de Contas.
Os demais conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, seguindo também o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM), que se posicionou pela rejeição do recurso.
Na decisão, o conselheiro Érico Desterro reforçou que os embargos de declaração têm finalidade restrita e não servem para mudar o resultado do julgamento, mas apenas para corrigir eventuais falhas formais.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 14 de abril, a partir das 10h, no horário regimental.


