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TCE-AM orienta gestores sobre Regime de Previdência Complementar

Com o objetivo de orientar jurisdicionados municipais, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria do Regime Próprio de Previdência (Dicerp), emitiu uma nota técnica tratando sobre os procedimentos e requisitos para o parcelamento excepcional de débitos previdenciários.

“Temos o dever de prevenir danos ao erário, principalmente ao que é novo na administração pública. Sabemos que gestores podem cometer irregularidades por falta de conhecimento, e, por meio da instrução, do ensino, da educação, podemos impedir que isso ocorra”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. 

A nota técnica traz, de forma mais específica, a distinção dos prazos de emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, e do prazo para instituição do RPC. É esclarecido, também, sobre a autorização de parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios do estado, que devem ser realizados em caráter excepcional e por tempo limitado.

É explicado, de forma fundamentada, que o parcelamento das contribuições previdenciárias é autorizado, excepcionalmente, para os que tiveram vencimento até dia 31 de outubro de 2021, em até 240 prestações mensais. A medida precisa de autorização em lei municipal específica, comprovando que tenha sido alterada a legislação para se adequar às condições necessárias.

Outro ponto citado é sobre a necessidade de instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC), que se tornou obrigatório desde o dia 13 de novembro de 2021. A nota técnica explica, ainda, sobre os requisitos para obter o certificado de regularidade previdenciária, expondo os pontos e documentações necessárias. A orientação técnica busca manter ativo o lado pedagógico da Corte de Contas, sobretudo no que diz respeito ao Regime de Previdência Complementar (RPC), que teve mudanças em sua legislação no último ano. As instruções visam prevenir possíveis danos à administração pública por falhas cometidas pelos gestores públicos que ainda não tomaram total conhecimento do RPC.

Veja a nota técnica na íntegra:


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