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TCE-AM orienta gestores sobre regras de Parcerias Público-Privadas

A iniciativa visa ressaltar premissas básicas a serem observadas em contratações.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo, produziu nota técnica com o intuito de orientar os gestores públicos estaduais e municipais sobre as Parcerias Público-Privadas (PPPs).

A iniciativa visa ressaltar premissas básicas a serem observadas em contratações desse tipo, destacando a importância de uma abordagem cuidadosa para garantir a segurança técnica e jurídica dos projetos.

A nota técnica foi elaborada pelo Departamento de Desestatizações, Concessões e Preços Públicos (Deadesc), setor técnico da Secex, e enfatiza que, dada a crescente utilização de PPPs, é necessário que os gestores estejam atentos a premissas básicas e à padronização de procedimentos. Projetos dessa natureza, regidos pela Lei nº 11.079/2004, demandam uma atenção especial devido à sua elevada materialidade, relevância, criticidade e contratos de longa duração.

O tempo de maturação desses projetos, variando de 18 a 24 meses, exige cuidados específicos com requisitos técnicos, legais e orçamentário-financeiros, além da observância das boas práticas de mercado. A nota destaca que eventuais erros na fase de planejamento podem acarretar impactos negativos significativos nas fases seguintes, considerando a vigência dos contratos , que podem chegar a 35 anos.

Pontos destacados


O Deadesc destacou dez pontos críticos nos processos de controle externo relacionados às PPPs. Esses pontos incluem desde condicionantes exigidas para a abertura do processo licitatório até a transparência dos projetos e contratos.

Entre os destaques estão a compreensão do objeto e seleção adequada do regime jurídico da contratação, limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida, elaboração da matriz de alocação de riscos e análise custo-benefício dos projetos.

Ainda na nota técnica, o TCE-AM recomenda que projetos de PPPs sejam voluntariamente encaminhados à Corte com pelo menos 90 dias de antecedência à publicação do edital, permitindo ajustes e melhorias preventivas.

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