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TCE-AM retoma atividades presenciais nesta quarta-feira

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) retoma nesta quarta-feira (12) as atividades 100% presenciais com protocolos rígidos de segurança sanitária e medidas de prevenção à Covid-19 e à Influenza.

Os protocolos estão previstos em portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM e seguem modelos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Vamos retornar com as atividades presenciais obedecendo a um rígido protocolo de segurança em obediência as determinações sanitárias e para prevenir contágios”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Comprovante de vacinação

Entre as medidas estão a exigência do comprovante de vacinação com as duas doses do imunizante para o público externo (advogados, representantes de órgãos públicos, sociedade em geral e etc) e servidores da Corte de Contas, aferição da temperatura na entrada e durante a permanência no Tribunal, além do uso de máscara e higienização das mãos com álcool em gel.

Segundo a Portaria, servidores do TCE-AM com sintomas gripais não terão acesso ao Tribunal, deverão apresentar comprovante médico que estão recebendo o devido tratamento e serão acompanhados pela Diretoria de Saúde (Disau) da Corte de Contas e pela Diretoria de Recursos Humanos.

Jornada de trabalho

Conforme a portaria de autorização do retorno presencial, ficou estabelecida a jornada de trabalho de 6h diárias. Os servidores poderão permanecer nas dependências do Tribunal até às 17h, para cumprimento das horas que correspondem à produtividade, bem como ao banco de horas.

A entrada dos servidores e estagiários deve ocorrer das 7h às 9h e o registro de ponto, tanto da entrada quanto da saída, será efetuado por meio do sistema de ponto eletrônico.

Atividades no recesso

Apesar do recesso, realizado entre 23 de dezembro de 2021 e 11 de janeiro de 2022, o TCE-AM continuou com setores, considerados essenciais, em funcionamento, com quantitativo de servidores necessário para execução regular das atividades.

Prazos processuais retomados – A data de retorno também marca o reinício dos prazos processuais, que estiveram suspensos durante o período de recesso, além do reinício do recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (Spede).

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