O governo do Estado e a Prefeitura de Manaus devem enviar em até 24 horas, à Corte de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a lista a lista nominal das pessoas já imunizadas contra a Covid-19 e os critérios utilizados para vacinação, sob pena de multa em caso de desobediência à solicitação.
Os pedidos foram feitos em ofícios encaminhados às secretarias estadual (SES) e municipal (Sema) de Saúde, assinados pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, na manhã desta quarta-feira (20), após denúncias de que pessoas que não estão no grupo prioritário para vacinação, nesta primeira fase, teriam sido imunizadas em Manaus, antes dos profissionais de saúde, que atuam contra a Covid.
“Vivemos um momento de colapso total dos sistemas de saúde e a vacina nos abriu um caminho de esperança diante desta pandemia. Não iremos tolerar possíveis desvios. É inadmissível”, afirmou o conselheiro.
Ao município, além da relação nominal das pessoas imunizadas (profissionais de saúde com as devidas lotações), o TCE-AM pediu, ainda, que sejam esclarecidos os critérios utilizados para classificar nominalmente o ordenamento (1a , 2a , 3a pessoa) das pessoas imunizadas nesta primeira fase, haja vista o quantitativo insuficiente para a imunização completa do primeiro grupo prioritário.
Já à SES-AM, após a Corte de Contas tomar conhecimento de divergências no quantitativo de vacinas recebidas e encaminhadas aos municípios do interior do Amazonas, o Tribunal de Contas solicitou, ainda, o envio do quantitativo de doses por lote distribuídas a cada município do Estado, bem como, a base de dados utilizada e a devida memória de cálculo.
Para cruzamento de dados, as prefeituras serão consultadas sobre os números de vacinas recebidas pelo Governo do Estado. As Secretarias de Saúde também devem informar ao Tribunal de Contas os procedimentos de controle estabelecidos para mitigar os riscos de imunizar pessoas que não estejam no grupo prioritário da primeira fase da vacinação.
. A não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do Art. 54, inciso II da Lei nº 2423/1996.