
A medida modifica a redação do artigo 1º da lei, assegurando a esses grupos o mesmo tratamento prioritário nas matrículas de creches e pré-escolas mantidas pelo município. O projeto também acrescenta o §5º ao mesmo artigo, estabelecendo como referência para a definição de “doenças raras” o critério da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos.
“A gente sabe que crianças com TDAH, atraso no desenvolvimento ou doenças raras enfrentam desafios adicionais que impactam diretamente sua adaptação e progresso na vida escolar. É uma questão de sensibilidade e de justiça garantir a elas prioridade no acesso à educação infantil. Estamos falando de um acolhimento essencial, que precisa começar desde os primeiros anos”, afirmou o vereador Joelson Silva.
Na justificativa, o parlamentar ressalta que há mais de 5 mil tipos de doenças raras catalogadas, muitas de origem genética, e que acometem, em grande parte, o público infantil, exigindo acompanhamento específico. Ele também destaca a importância do suporte adequado a crianças com TDAH, cujo impacto no desenvolvimento escolar pode ser significativo se não houver acolhimento e estrutura.
O Projeto de Lei nº 219/2025 segue agora para análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.


