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Técnico que despencou de guindaste no Festival de Cirandas será indenizado em R$ 70 mil


Vítima de queda de guindaste no Festival de Cirandas de Manacapuru, em 2022, vai receber R$ 70 mil de indenização, após acordo na Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

O nome não foi divulgado. O técnico de iluminação entrou com Ação Trabalhista contra a produtora de eventos que o contratou, a ciranda que usou o guindaste como elemento da apresentação, e a fornecedora dos guindastes para o evento. 

Ele pediu indenização por abandono da empresa após o acidente no Festival de Cirandas. Na petição inicial, o trabalhador relatou que fora contratado para as noites de apresentações das Cirandas do Festival de Manacapuru e que, no dia 28 de agosto de 2022, foi orientado a verificar um problema de iluminação de uma alegoria. Para isto, ele teve que subir no guindaste usado pela Ciranda que estava se apresentado quando o equipamento despencou com 24 pessoas. Uma dançarina morreu após semanas internada.  

O trabalhador sofreu fratura de tronco, costas, costelas pulmonares e síndrome do túnel do carpo. Devido à força do impacto da queda, perdeu a memória sobre o acidente, não se lembrando de ir ao guindaste fazer o reparo na iluminação da alegoria.

Alegaram os advogados do técnico de iluminação, que a empresa mesmo sabendo que ele estava incapacitado de trabalhar não o procurou para assinar a CTPS, nem tomou as providências necessárias para que ele continuasse recebendo o seguro acidente.

A fornecedora dos guindastes foi acionada por que deveria ter se responsabilizado, conforme os advogados do trabalhador, pelo pleno funcionamento seguro dos equipamentos. Contra o grêmio recreativo da Ciranda, cabia a responsabilização subsidiária, quando a contratante de um serviço é responsável pela execução correta do mesmo.

Acordo para indenização de vítima do Festival de Cirandas

Em audiência presencial na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, o trabalhador realizou o acordo com a produção e a ciranda. Foi conciliado que o pagamento dos R$70 mil será realizado em 56 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 16 mil, e as demais no valor de R$ 1 mil, até junho de 2028.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50% sobre o valor líquido da parcela vencida e eventuais parcelas a vencer.    

O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Marcelo Vieira Camargo, assessorado pela secretária de audiência, a servidora Núbia Maria de Souza Braga. O técnico foi considerado isento de arcar com as custas da ação trabalhista.

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