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Temer ‘limpou o caixa’ antes do bloqueio de suas contas

Foram encontrados menos de menos de R$ 15 mil em contas do ex-presidente, diz Banco Central. Temer é acusado pelo MPF de ser o chefe de uma organização criminosa que movimentou R$ 1,8 bilhão. Defesa diz que R$ 8,2 milhões já haviam sido bloqueados em março pela Justiça.

Apesar da determinação da Justiça Federal de bloqueio de até R$ 32,6 milhões das contas bancárias do ex-presidente Michel Temer, menos de R$ 15 mil foram efetivamente bloqueados. Foi apenas este valor que os bancos encontraram nas contas do ex-presidente após a ordem do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, em 29 de abril, para o bloqueio dos valores.

As informações constam de um comunicado feito pelo Banco Central ao tribunal na última terça-feira (7), em cumprimento à decisão do juiz.

Este foi o segundo pedido de bloqueio de bens de Temer pela Justiça Federal. No primeiro, feito pelo juiz Marcelo Bretas, em março, a ordem de bloqueio foi de R$ 62 milhões.

No dia 29 de abril, a Justiça Federal fez um novo pedido, que estava sob sigilo. Foi neste que encontraram menos de R$ 15 mil nas contas do ex-presidente.

Procurada pelo blog, a defesa de Temer diz que este valor foi encontrado porque não havia mais dinheiro.

“Quando Marcelo Bretas decretou o bloqueio das contas, encontraram um total de 8,2 milhões. O decreto de bloqueio do juiz de Brasília não poderia mesmo encontrar aquela importância, que já estava indisponível, inclusive para novas ordens de bloqueios”, diz a defesa.

Ontem, Temer se entregou à Polícia Federal após ter novo pedido de prisão decretado pela Justiça. A acusação do MPF fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Temer é acusado pelo MPF de ser o chefe de uma organização criminosa que movimentou R$ 1,8 bilhão.

Contas de Temer

De acordo com o documento enviado pelo BC, ao qual o blog teve acesso, cinco bancos prestaram informações ao Banco Central.

Dois deles informaram que Temer não possuía conta ou possuía apenas contas inativas nas instituições; dois registraram que não houve bloqueio porque não havia saldo; e um informou ter bloqueado R$ 14.654,50, que era o saldo presente na conta.

O amigo pessoal do presidente, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, também foi alvo do bloqueio. Ele tinha R$ 18.779,77 em duas contas de bancos diferentes. Um terceiro banco confirmou a existência de uma conta de Lima, mas sem saldo.

O bloqueio foi pedido ainda em abril pelo Ministério Público Federal na ação penal em que Temer é réu no que ficou conhecido como o inquérito dos Portos.

É a quinta ação penal na qual o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o decreto que alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado em 2017. Atualmente, Temer é réu em seis processos e investigado em cinco inquéritos.

Para o Ministério Público Federal, Temer recebeu propina em troca de benefícios concedidos para o setor portuário, como o decreto assinado por ele há dois anos. A denúncia envolve os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O valor de R$ 32,6 milhões a ser bloqueado foi calculado pelo MPF com base na movimentação financeira das empresas das quais Lima era sócio – elas também foram alvo do pedido de bloqueio – e que seriam utilizadas para o recebimento de valores.

Nas contas das empresas de Lima foram bloqueados R$ 475.044,69 – a maior parte estava em contas da Argeplan Arquitetura e Engenharia, empresa pela qual Lima era mais conhecido.

O bloqueio de bens e valores também atingiu imóveis e veículos dos réus. Ficaram indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos 14 imóveis e três automóveis do ex-presidente, incluindo um carro de luxo. Já o coronel Lima também teve três automóveis que estavam em seu nome bloqueados, além de sete veículos de suas empresas que também ficaram indisponíveis.

O advogado do ex-presidente Michel Temer, Eduardo Carnelós, declarou na noite desta quinta-feira, 9, que Temer “mostra indignação” por ter voltado à cadeia, mas que está “sereno” e “confia muito no poder Judiciário”.

Após ter a prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) nesta quarta-feira, 8, o emedebista se entregou na superintendência da Polícia Federal em São Paulo pouco antes das 15h desta quinta-feira (9) No início da noite, ele passou por exames de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML) e voltou ao prédio da PF, onde passou a noite.

“O ex-presidente mostra indignação própria de quem é vítima de injustiça, mas ele tem também uma característica muito forte em sua personalidade que é a serenidade. Além de tudo, ele confia muito no poder Judiciário, entende que é vítima hoje de uma injustiça, mas confia no poder Judiciário e sabe que lamentavelmente é necessário transpor alguns degraus para obter a solução justa”, declarou Carnelós a jornalistas.

O advogado ainda classificou a prisão de Temer como “ilegal, injusta e cruel” e “baseada em hipóteses”. Ele entrou com um habeas corpus pela liberdade do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Sexta Turma vai analisar o pedido na próxima terça-feira, 14. O colegiado é composto por cinco ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Rogério Schietti, Sebastião Reis e Nefi Cordeiro.

Mais cedo nesta quinta-feira, o desembargador federal Abel Gomes, do TRF2, atendeu a um pedido das defesas de Michel Temer e do coronel reformado da PM João Baptista Lima Filho, que também se entregou nesta quinta, e autorizou que ambos ficassem detidos em São Paulo, onde vivem suas famílias.

Ex-presidente se entregou à PF nesta quinta-feira. Juíza havia concordado em manter o emedebista detido em sala de estado-maior, sem grades

O desembargador federal Abel Gomes, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), autorizou o ex-presidente Michel Temer(MDB) a continuar preso em São Paulo. Temer se entregou na superintendência da Polícia Federal na capital paulista pouco antes das 15h desta quinta-feira, 9, após mandado de prisão expedido pela juíza federal Carolina Figueiredo, que havia imposto como prazo limite 17h.

As defesas de Temer e do coronel reformado da Polícia Militar paulista João Baptista Lima Filho, amigo do emedebista há 30 anos, haviam pedido à magistrada que eles pudessem ficar em São Paulo, onde vivem suas famílias. Caroline, então, consultou o TRF2 sobre a possibilidade. Na primeira vez em que o ex-presidente foi preso, em março, ele passou quatro dias preso na Superintendência da PF no Rio.

“A legislação recomenda, em regra, a manutenção do custodiado (definitiva ou provisória) em carceragem no local de seu domicílio, de modo que Sua Excelência não só pode como deve autorizar o recolhimento de Michel Miguel Elias Temer Lulia e João Baptista Lima Filho desta forma”, decidiu Abel Gomes.

Após o despacho de Gomes, Caroline Figueiredo enviou um ofício urgente à PF em São Paulo no qual questiona se a superintendência “tem condições de custodiar” Michel Temer e se o coronel Lima “deverá ser transferido para a Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.

A juíza federal já havia reconhecido direito de Temer de ficar detido em sala especial, por ser ex-presidente, e o de Lima, por ser coronel reformado da Polícia Militar, de ficar preso em unidade militar. Em petição, a defesa do emedebista falou em cumprir a prisão preventiva em uma sala de estado-maior, espaço diferente de uma cela e sem grades, no quartel-general da Polícia Militar de São Paulo.

O advogado de Michel Temer, Eduardo Carnelós, entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a prisão preventiva do emedebista. A ação foi distribuída do ministro Antonio Saldanha Palheiro e será julgada pela Sexta Turma do tribunal, composta por cinco ministros, na próxima terça-feira, 14.

Michel Temer e Lima são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, construída e operada pela Eletronuclear, estatal que recebia influência política do emedebista e aliados dele.

Os dois já haviam sido presos em março, quando a ação foi deflagrada, e foram soltos quatro dias depois, por uma decisão liminar, isto é, provisória, do desembargador federal Antonio Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF2.

Ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a liminar concedida por Athié, nesta quarta, contudo, o colegiado restabeleceu as prisões de Temer e Lima. Na sessão, Athié manteve sua posição pela liberdade deles, enquanto os desembargadores federais Abel Gomes, relator da Lava Jato no TRF2, e Paulo Espírito Santo votaram para que o emedebista e o ex-militar voltassem à cadeia.

Outros alvos da Descontaminação, como o ex-ministro Moreira Franco, a arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher do coronel Lima, e o empresário Carlos Alberto Costa, sócio de Lima na Argeplan, não tiveram novas prisões decretadas pelo tribunal de segunda instância.

Processos na Lava Jato do RJ

As investigações da Operação Descontaminação levaram Michel Temer a ser denunciado duas vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio. O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da operação no estado, aceitou ambas e tornou Temer réu.

Em uma das denúncias, os investigadores do braço fluminense da Lava Jato sustentam que o emedebista recebeu 14,5 milhões de reais em propina em um contrato da Eletronuclear com um consórcio formado pelas empresas Engevix, Argeplan e AF Consult. O dinheiro foi supostamente lavado por meio de um contrato fictício entre a Construbase Engenharia e a PDA Projetos e Direção Arquitetônica, do coronel Lima.

A outra diz respeito ao repasse de 1,1 milhão de reais pela Alumi Publicidades também à PDA. O dinheiro, propina da Engevix referente à obra de Angra 3, foi repassado pela Alumi por meio de um contrato firmado com a empresa de Lima, que elaborou um estudo técnico fraudulento para a implantação de painéis publicitários no aeroporto de Brasília. Reportagem de VEJA publicada em maio de 2018 detalha como a transação foi feita e dá detalhes sobre o estudo apresentado pela PDA como justificativa para o recebimento do dinheiro.

Ao aceitar denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se os procuradores reuniram indícios suficientes para que os acusados sejam levados a julgamento.

Juíza determina que Temer se apresente até as 17h desta quinta. Do contrário, Polícia Federal está autorizada a executar o mandado de prisão; TRF2 vai dar palavra final sobre pedido para emedebista ficar detido em SP

A juíza Caroline Figueiredo, substituta da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, expediu no começo da tarde desta quinta-feira, 9, um mandado de prisão contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o policial reformado João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.

Na decisão, a magistrada autoriza Temer e Coronel Lima a se apresentarem “espontaneamente” na sede da Polícia Federal, em São Paulo, até as 17h. Do contrário, autorizou a PF a cumprir os mandados – ressalvou, apenas, para que isso não seja feito com o uso de algemas.

Em relação aos pedidos de Temer e Lima para ficarem detidos em São Paulo, a juíza decidiu consultar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que nesta quarta-feira, 8, revogou o habeas corpus e determinou que ambos voltassem a ser presos.

Cadeia e um pouco mais pobre:Temer tem R$ 32,6 mi bloqueados pela justiça.

O ex-presidente Michel Temer deverá se apresentar espontaneamente e qualquer momento desta quinta-feira (9) a justiça. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que ele e o coronel João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, fossem presos novamente. O advogado do ex-presidente, Eduardo Pizarro Carnelós, também deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira.

Antes de se entregar, o ex-presidente ficou um pouco mais pobre hoje. Ele e o coronel Lima, tiveram R$ 32,6 milhoes bloqueados agora a pouco pela Justiça.


R$ 32,6 mi de Temer e coronel Lima no Inquérito dos Portos são bloqueados

O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara de Brasília, decretou o bloqueio de R$ 32,6 milhões das contas do ex-presidente Michel Temer, de seu velho aliado, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e do sócio da Argeplan Arquitetura, Carlos Alberto Costa, no âmbito do inquérito dos Portos. Em decisão de 29 de abril, o magistrado afirma estar ‘presentes indícios suficientes que apontam, prima facie, para o cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, condição exigida pela lei de lavagem de dinheiro para o sequestro de bens, direitos e valores requeridos’.

“O bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente à eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração e, bem assim, satisfazer pena pecuniária acaso aplicada”, anotou.

Segundo o Ministério Público Federal, Temer, coronel Lima e Carlos Alberto Costa ‘ocultam a propriedade de recursos oriundos de crimes praticados por organização criminosa e contra a Administração Pública, por meio de empresas de fachada (Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e PDA Projeto)’.

O relatório de análise da Procuradoria dá conta de ‘que entre agosto de 2016 e julho de 2017, essas empresas tiveram movimentação ‘financeira de crédito de R$ 32.615.008,47.

Do total, são R$ 20,6 milhões nas contas da Argeplan, R$ 11,6 milhões nos saldos da PDA Administração, e outros R$ 400 mil passaram pela PDA Projeto’.

A decisão judicial foi dada em 29 de abril, mesma data em que a Justiça abriu ação penal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente, o ex-assessor da Presidência, Rodrigo Rocha Loures, os empresários Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, e o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.

Entenda a denúncia contra Temer

A acusação apontou que Michel Temer recebeu vantagens indevidas ‘há mais de 20 anos’ e a ‘edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) é o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas’.

“As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato (promessa de vantagem, com a correlata aceitação: sinalagma delituoso)”, informou a denúncia.

De acordo com a acusação, a investigação comprovou que Temer, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa (que foi sócio do coronel), ‘atuando de modo concertado e em unidade de desígnios desde 31/8/2016 até o momento, ocultaram valores de pelo menos R$ 32 milhões provenientes diretamente de crimes contra a administração pública praticados por membros de organização criminosa por meio de empresas de fachada’.

“Michel Temer está no epicentro deste sistema criminoso, porque é o agente político com poderio suficiente para obter benefícios para os empresários do setor portuário”, informou a denúncia.

Segundo a acusação, as empresas Argeplan, Eliland e PDA Projetos, todas em nome do coronel Lima, eram de fachada, destinadas a receber propina endereçada a Temer.

“Os elementos de prova colhidos indicam que a estrutura da Argeplan serve para os sócios João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa captar recursos ilícitos, inclusive do nicho econômico do setor portuário, destinados a Michel Temer”, diz.

As empresas, sustentou a Procuradoria-Geral da República, ‘estão vinculadas, diretamente, ao próprio Michel Temer’ e são utilizadas para ‘recebimento de vantagem indevida e também para operacionalizar atividades no interesse da família’ do emedebista.

“Assim, ao movimentar recursos financeiros por interpostas pessoas jurídicas, administradas também por terceiros que figuram como testas de ferro, empresas recebedoras de valores da ordem de R$ 32 milhões, segundo provado nas investigações, restam caracterizados atos de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação e propriedade de bens”, apontou a denúncia.



Temer diz que vai se apresentar ‘voluntariamente’, após TRF-2 decidir por sua volta à prisão

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) analisou e decidiu agora no final da tarde desta quarta-feira (8), que o ex-presidente Michel Temer (MDB) e João Baptista Lima (o Coronel Lima), voltem para a prisão. Temer disse que irá se apresentar “voluntariamente” à Justiça nesta quinta-feira (9). A afirmação foi dada a jornalistas que o aguardavam na porta de sua casa, em Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, ainda à noite.

“Em primeiro lugar, decisão da Justiça se cumpre. Segundo ponto, claro, eu a considero inteiramente equivocada sob o foco jurídico. Eu sempre sustentei que nessas questões todas não há prova. Para mim, foi uma surpresa desagradável, mas eu amanhã me apresento voluntariamente”, disse. “Claro que com muita lamentação. É uma injustiça, não só injustiça, mas uma invericidade.”

O ex-presidente acrescentou que irá recorrer da decisão. “Já falei com o advogado, ele apresentará um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, vou defender os meus direitos até o fim”, afirmou.

Temer e Lima foram presos na Operação Descontaminação no dia 21 de março, pela Justiça Federal do Rio, e soltos no dia 25 do mesmo mês, pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do próprio TRF-2.

O magistrado é um dos integrantes da Primeira Turma que analisou o pedido de soltura — aceito liminarmente por Athié — e o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que eles fossem presos novamente, como acabou acontecendo nesta quarta-feira.

Os desembargadores derrubaram a soltura ou reverteram a decisão de mantê-los livres. Os procuradores alegam que há risco da reiteração de crimes. A acusação fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A investigação é relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear, e estima desvios de R$ 1,8 bilhão.

A prisão, determinada pelo juiz Marcelo Bretas, foi feita com base em “suposições de fatos antigos”, segundo o desembargador Athié.

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