Começa a valer nesta terça-feira (2) o teto para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo. A limitação foi uma decisão anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro.
O embate entre bancos, empresas de maquininha e setores do comércio se arrastou por cerca de oito meses, sem que se chegasse a um consenso entre as partes envolvidas. Diante do impasse, o CMN, em sua última reunião de 2023, regulou o que a estava previsto na Lei do Desenrola – sancionada pelo presidente da República em outubro –, e definiu que o valor total cobrado nos juros não poderá exceder o montante da dívida original.
O rotativo do cartão de crédito é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão. Ela é acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência do cliente, o banco deve parcelar o saldo devedor ou oferecer outra forma de quitação da dívida, em condições mais vantajosas, em um prazo de 30 dias.
Segundo especialistas, o rotativo do cartão é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. De acordo com dados do BC, o rotativo do cartão de crédito é a linha com o maior nível de inadimplência.
A partir de agora, os juros do cartão de crédito não podem ser superiores ao valor da dívida, ou seja, 100%. Assim, a partir de um eventual atraso do devedor, o juros acumulado não pode exceder o valor da dívida. Atualmente, a taxa está em cerca de 430%.
Por exemplo, se R$ 1.000 entram no rotativo, o banco poderá cobrar, no total, outros R$ 1.000 em juros e encargos.
A nova regra só vale para quem ingressar no rotativo a partir do dia 2 de janeiro de 2024. Segundo a regulamentação, o limite vai incluir não só os juros remuneratórios, mas também juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões incidentes à operação de crédito.
Não. Segue a mesma regra vigente desde 2017, quando o Banco Central (BC) impediu o cliente de ficar mais de 30 dias no rotativo. Depois desse período de um mês, a instituição financeira ainda será obrigada a oferecer outra linha, com condições mais vantajosas do que a praticada no crédito rotativo.
Alterações no parcelado sem juros
Não. Apesar de um limite ao número de parcelas ter sido debatido, não houve mudanças nesse sentido.
Em dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a decisão do CMN aconteceu porque não houve autorregulação do setor, conforme determinava a Lei do Desenrola. Essa falta de consenso levou à aplicação direta da regra estabelecida na legislação.
O principal objetivo da nova política de juros é limitar o acúmulo de dívidas e zerar a fila dos endividados, no âmbito do programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas.
Próximos passos
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se satisfez com a decisão e classificou a medida como “temporária”, cobrando uma resolução mais efetiva para o problema.
É possível que os interessados no assunto debatam novamente o tema e cheguem a uma nova definição. O próprio Banco Central pode abrir uma consulta pública para ouvir contribuições sobre uma eventual limitação do parcelado sem juros. Parte da diretoria da autoridade monetária é favorável a mudanças na modalidade.
Nas discussões que ocorreram ao longo de 2023, os bancos condicionavam alterações no rotativo a uma reformulação no modelo de parcelas oferecidas pelo varejo, mas empresas de maquininhas de cartão e setores do comércio alegavam que limites ao parcelado derrubariam as vendas, o que afetaria, principalmente, pequenos e médios comerciantes.
Segundo os bancos, o uso do parcelado é incentivado pelas empresas de maquininhas, que oferecem pagamento antecipado aos varejistas em troca de taxas de desconto. Assim, as instituições financeiras têm de subir os juros no rotativo para compensar a falta de cobrança de taxa em longos parcelamentos.
De acordo com o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), oito de cada 10 compras parceladas sem juros no Brasil são feitas em até seis vezes.