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Textor é absolvido no STJD por não mostrar áudio

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John Textor, dono da SAF Botafogo, foi absolvido pelo Pleno do STJD por inicialmente não entregar ao tribunal uma gravação que ele disse ter sobre árbitros “reclamando de não terem propinas pagas”.

A defesa de Textor conseguiu reverter a aplicação da multa de R$ 60 mil em primeira instância, que tinha sido aplicada com base no artigo 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A maioria dos auditores do Pleno do STJD entendeu que Textor não poderia ser obrigado a apresentar qualquer material, ainda numa fase de inquérito.

O relator do caso, o auditor Luiz Felipe Bulus, comparou a situação a um depoimento de CPI, no qual os ouvidos podem conseguir habeas corpus no STF para não produzirem eventualmente provas contra si mesmos.

Textor também enviou o áudio posteriormente à CPI das Apostas. E viu-se que se tratava de um árbitro que atuava na quarta e quinta divisões do Carioca.

A decisão desta quinta-feira do STJD não impacta no outro processo que envolve Textor, no qual ele é julgado por ofensas à ética por acusar manipulação e envolver Palmeiras, São Paulo, um árbitro e até o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

Textor tinha sido punido com uma multa de R$ 60 mil, ainda na gestão anterior do STJD. Abertura do inquérito inicialmente foi em razão da entrevista na qual disse ter “juízes gravados reclamando de não terem propinas pagas”.

Textor chegou a ser intimado para entregar, em até três dias, as gravações que dizia ter. O dono da SAF Botafogo disse inicialmente que não iria enviar, alegou até que o STJD não tinha competência. Mas, já como resultado da decisão de primeira instância, entregou o arquivo.

De todo modo, o imbróglio gerou uma denúncia contra Textor, que fora condenado a multa em primeira instância. Na fase do recurso ao Pleno, o processo chegou a ser suspenso porque Textor e CBF iniciaram um processo de mediação na Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA). Mas esse movimento paralelo não teve desfecho ainda.

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