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TJAM mantém Casas Bahia proibida de usar marca dos bumbás

A Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso do grupo Casas Bahia contra indenização à Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido e à Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso por uso das marcas dos bumbás.

A decisão foi por unanimidade no Agravo de Instrumento nº 4008354-55.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil.

As associações alegam que o grupo Casas Bahia utilizou, em 2022, a marca mista dos bumbás, sem autorização, em campanha publicitária para divulgar sua instalação em Manaus.

Em junho de 2023, a 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho determinou que a Via Varejo S/A – Casas Bahia se abstivesse de utilizar as marcas e demais signos distintivos que compõem a propriedade intelectual das associações, sob qualquer meio e forma e de efetuar novas ações que violem os direitos de propriedade intelectual das requerentes, em qualquer tipo de mídia, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em favor das requerentes, limitada a 10 dias de multa.

Segundo a liminar, os bumbás comprovaram a titularidade das marcas mistas e ficou comprovado que a empresa de varejo realizou uma série de campanhas com o uso indevido de marca registrada.

O grupo Casas Bahia defendeu que fez a divulgação da expressão cultural do Amazonas e que também fizera uso de outros elementos, tais como: boto, arara, ponte, a fim de enaltecer a cultura da região, e que não houve o preenchimento do requisito do risco de dano para a concessão da liminar, pedindo sua revogação ou redução do valor da multa.

As associações argumentaram que os requisitos foram preenchidos, mas houve o risco de dano porque há o direito exclusivo de uso da marca pela empresa Bemol a fim de obter patrocínio para o Festival de Parintins, com previsão de multa contratual, e que esta teria notificado os bumbás pelo uso por outro grupo.

Também foi considerada a probabilidade do direito, pelo registro da marca dos dois bois pelo Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

A decisão de Airton Gentil foi por manter a sentença de de 1º grau.

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