Prefeitura de Manaus terá quatro anos para construir novo aterro sanitário em local distinto do atual.
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) prorrogou o prazo de funcionamento do aterro sanitário de Manaus até abril de 2028. A decisão foi homologada nesta segunda-feira (8).
O acordo entre o Ministério Público e a Prefeitura do Município prevê ainda que, paralelamente à prorrogação de atividades, um novo aterro seja instalado e comece a operar na capital.
O processo em questão discutia o tempo de vida útil do aterro, que fica localizado no KM-19 da Rodovia AM-010.
Na primeira, se refere ao período de funcionamento do aterro atual que será prorrogado até abril de 2028. Já a segunda parte é sobre instalação de um novo aterro para a capital, com desativação do atual.
A procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral expressou gratidão pelo processo conduzido pelo relator, que iniciou um diálogo entre as partes interessadas visando ao bem-estar coletivo da cidade.
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Acordo
O acordo, apresentado pela Prefeitura de Manaus em 15 de março de 2024, após várias reuniões e envolvimento de diferentes órgãos, incluindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foi considerado necessário.
O prazo original estabelecido em 2023 para desativar o aterro e estabelecer um novo não seria viável, dada a complexidade do problema de resíduos sólidos na cidade, que requer a colaboração de todas as partes envolvidas.
Prazo para acordo
No dia 24 de janeiro de 2024, teve início o prazo de cinco dias dado pela Justiça do Amazonas para a Prefeitura de Manaus e o MP apresentarem soluções para situação do aterro sanitário. O prazo se encerrou no dia 30 de janeiro.

Na ocasião, a prefeitura se pronunciou, por meio de nota, e disse que estava adotando medidas internas para a resolver a situação e iria se pronunciar sobre as medidas somente para a Justiça, após expor ao Ministério Público e obter uma validação sobre elas junto ao órgão.
Após esse prazo, o relator da ação publicou um despacho nos autos no dia 8 de fevereiro de 2024. No documento, o João Simões informou que nenhuma das partes apresentou propostas de solução.
“Fora concedido prazo de cinco dias para as partes juntarem aos autos eventual tratativa, que seria examinada e submetida à Câmara para decisão colegiada, o que não ocorreu. Assim sendo, decorrido o prazo de que versa o despacho de fls. 4.109, retornem-se os autos conclusos a este relator”, disse o desembargador.
Fim do aterro sanitário
Um laudo técnico feito em 2018 apontou que o aterro sanitário de Manaus tem vida útil só até janeiro deste ano. O documento serviu como base para que a Justiça do Amazonas determinasse o fim das atividades do espaço até o fim de 2023.
Com isso, em agosto de 2023, a 3ª Turma Cível do tribunal determinou um prazo para que a prefeitura apresentasse um plano para implementar o novo aterro.
Em dezembro, a prefeitura pediu mais tempo para fechar o aterro sanitário da capital e quis prorrogar a vida útil do aterro até outubro de 2024. Um novo relatório assinado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foi apresentado e indica que, ainda que não haja expansão do aterro sanitário, a vida útil do local pode ser prorrogada até outubro de 2024.