O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu por meio de um pedido de vista (isto é, mais tempo para analisar o processo), o julgamento de um recurso do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor contra uma condenação decorrente da Lava Jato. Quando concluído, o caso pode levar Collor à prisão.
O político alagoano recorre de uma decisão do STF de maio passado, que o condenou a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Pelo regimento do STF, Toffoli tem agora 90 dias para devolver o processo. O ex-presidente nega qualquer irregularidade ou crime. Procurada, a assessoria de Collor não se manifestou.
O recurso cujo julgamento foi agora suspenso por Toffoli é um embargo de declaração. Serve, em tese, para que o STF corrija, esclareça algum erro, omissão ou ponto obscuro da decisão, e foi apresentado pela defesa de Collor em 27 de setembro do ano passado.
O recurso estava sendo julgado por meio do plenário virtual do Supremo, modalidade na qual não há debate presencial entre os ministros – os magistrados apenas depositam seus votos, por escrito, num sistema online. A peça é assinada pelos advogados criminalistas Marcelo Bessa e Thiago Lobo Fleury, que fazem a defesa do alagoano.
O pedido de vista de Toffoli veio pouco depois do início do julgamento do recurso, neste sábado (9). Antes que Toffoli interrompesse o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou para negar o pedido do ex-presidente.
– Os embargantes (Collor e outros réus) buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada – escreveu Moraes.
A acusação contra Collor foi apresentada ainda em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com a denúncia, o político alagoano recebeu R$ 20 milhões em propina da empreiteira UTC Engenharia para que a empresa ganhasse um contrato com a BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras que, à época, era controlada por indicados do PTB de Collor.
Inicialmente, o relator do processo, Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão. No mesmo caso, também foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Duarte de Amorim.
Já a defesa de Collor e dos demais réus alegou que a acusação foi feita apenas com base na palavra de delatores – no caso, o doleiro Alberto Youssef; Rafael Ângulo Lopez, funcionário dele; e o dono da UTC, Ricardo Pessoa.
O plenário do Supremo, no entanto, entendeu que a acusação estava baseada em mais evidências que só as delações, ao condenar o político alagoano. O processo trouxe, por exemplo, comprovantes que estavam em posse de Youssef, entre outras provas.
Ao apresentar o recurso, a defesa de Collor alegou que os ministros desconsideraram argumentos dos defensores e que houve erro no cálculo da pena do senador, entre outros pontos.