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Tramitação do PL que moderniza previdência municipal avança na CMM

Câmara aprova pareceres favoráveis à proposta que visa garantir a sustentabilidade financeira do sistema e assegurar os direitos dos servidores

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) discutiu, nesta quarta-feira (5 de novembro), e aprovou os pareceres favoráveis, referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Manaus. A proposta foi encaminhada à Casa Legislativa em agosto deste ano, com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

O projeto segue as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e alinha o município à legislação nacional, que orienta estados e municípios a adequarem suas regras previdenciárias. A medida considera o aumento da expectativa de vida dos servidores públicos municipais e a necessidade de preservar a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo.

A proposta não altera as alíquotas de contribuição dos aposentados, pensionistas e servidores ativos. Caso a reforma não seja aprovada, o sistema previdenciário municipal poderá enfrentar desequilíbrio financeiro nos próximos anos, comprometendo a capacidade de pagamento de benefícios e gerando riscos para a segurança financeira dos servidores e seus dependentes.

Durante a 98ª Sessão Ordinária, o vereador Sérgio Baré (PRD) destacou a importância da reforma, classificando-a como “necessária” diante do risco de colapso financeiro do RPPS.

“Hoje o Município já aportou mais de R$ 200 milhões para garantir o pagamento das aposentadorias, e, sem a reforma, esse valor pode ultrapassar R$ 300 milhões no próximo ano. A medida é essencial para manter a viabilidade do sistema e assegurar os direitos dos servidores”, afirmou.

O vereador Eduardo Alfaia (Avante) afirmou que o debate em torno da reforma previdenciária faz parte do processo democrático e que a proposta foi conduzida com responsabilidade e transparência pela gestão municipal.

“Essa é a dinâmica do governo, é normal esses debates e, inclusive, isso é saudável. O ponto mais importante é a extrema necessidade de proceder à construção e estruturação do sistema previdenciário municipal, porque pior do que enfrentar essa discussão hoje seria, no futuro, não termos condições de garantir as aposentadorias e os direitos dos servidores. A prefeitura trata o tema com responsabilidade, de forma técnica e madura, sem populismo, justamente para evitar que o sistema financeiro do município colapse lá na frente”, destacou Alfaia.

Principais mudanças

As recentes mudanças nas regras previdenciárias introduziram novas exigências de idade mínima, tempo de contribuição e forma de cálculo dos benefícios, aplicáveis principalmente aos novos servidores que ingressarem no serviço público a partir da vigência das novas normas. Já os servidores que estavam em atividade antes dessas alterações não serão totalmente submetidos a essas novas regras, pois terão direito às regras de transição, que buscam garantir uma adaptação gradual entre o antigo e o novo regime.

A idade mínima para aposentadoria sofreu alterações significativas com a reforma. Antes, mulheres podiam se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, enquanto professores tinham idade mínima de 50 e 55 anos, respectivamente. Com as novas regras, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e para os professores, 57 e 60 anos, respectivamente.

O tempo de contribuição também foi ajustado. Anteriormente, era necessário contribuir por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Agora, o tempo mínimo exigido é de 25 anos, com acréscimos conforme cálculo específico do benefício.

Quanto ao cálculo da aposentadoria, antes alguns casos garantiam integralidade e paridade, ou seja, o servidor recebia o último salário e tinha reajustes iguais aos ativos. Com a reforma, a aposentadoria será calculada com base em 60% da média de todos os salários, acrescida de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Os direitos adquiridos permanecem garantidos para quem já cumpriu os requisitos antes da reforma.

As contribuições dos servidores continuam sem alterações: os ativos contribuem com 14% e os aposentados e pensionistas contribuem sobre o que excede o teto do INSS, mantendo a regra anterior.

A pensão por morte também sofreu mudanças. Antes, o valor podia ser integral, dependendo do caso. Agora, passa a ser de 70% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Dependentes inválidos ou com deficiência grave recebem pensão integral até o teto do INSS.

As aposentadorias especiais não existiam na legislação e, por isso, foram criadas para servidores com deficiência ou exposição a agentes nocivos, com critérios claros de idade e tempo de contribuição.

Regras de transição e direitos dos servidores

O projeto estabelece mecanismos de transição para servidores atuais, incluindo sistema de pontuação e pedágio de 100%, preservando direitos de quem ingressou até 31/12/2003, permitindo aposentadoria com integralidade e paridade. O abono de permanência também foi mantido.

Por que a reforma é necessária?

Sem a aprovação da reforma, o RPPS corre risco de desequilíbrio financeiro, comprometendo a capacidade do município de pagar aposentadorias e pensões no futuro, impactando diretamente milhares de servidores, aposentados, pensionistas e suas famílias.

O projeto agora segue para a 2ª discussão, mantendo o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e proteger os direitos dos servidores públicos municipais de Manaus, atuais e futuros.

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