Na mesma decisão, o desembargador eleitoral Victor Gomes nega o pedido de Eduardo Braga para ser identificado como pardo.

O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aceitou o pedido de registro de candidatura de Eduardo Braga (MDB) para concorrer ao cargo de governador.
Na mesma decisão, o desembargador eleitoral Victor Liuzzi Gomes negou a solicitação do candidato para que seja identificado como pardo.
O desembargador não aceitou ação de impugnação da candidatura apresentada pelo candidato a deputado estadual Robson Tiradentes Junior (PSC), sob o argumento de que Braga omitiu bens na declaração à Justiça Eleitoral.
Victor Gomes afirma que o prazo para impugnação é de cinco dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.
“O Edital nº 09/2022, contendo a lista dos pedidos de registro de candidatura realizados pela Coligação Em Defesa da Vida (Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV), MDB, PSD) para os cargos de governador e vice governador, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/AM em 11/08/2022.
Contudo, a impugnação só foi proposta na data do dia 22/08/2022, o que configura sua intempestividade, motivo pelo qual não a conheço”, diz na decisão.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral já havia rejeitado a impugnação sob o mesmo argumento de que foi solicitada fora do prazo legal.
Autodeclaração de raça
Victor Gomes negou o pedido de Eduardo Braga para que seja identificado como pardo. Braga, que em eleições anteriores se identificou como branco, solicitou a mudança no último dia 23 de agosto.
O candidato alegou que tem descendência africana por parte do pai, Carlos dos Santos Braga, e em documentos pessoais, como o Certificado de Dispensa de Incorporação, emitido pelo antigo Ministério do Exército, consta a cor morena.
O desembargador eleitoral pontua que a questão da identificação da raça não é tão simples, não sendo suficiente a autodeclaração, pois envolve distribuição de verbas do fundo partidário e tempo de antena.
Em 2020, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a distribuição dos recursos do fundo especial de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos negros, que reúne pretos e pardos.
Em declaração enviada ao TRE, o presidente nacional do MDB, deputado Baleia Rossi, afirma que dos recursos reservados a Braga, nenhum sofreu influência da cota racial.
O desembargador rebate e afirma que o fato de o partido informar que os valores de campanha não serão aumentados em razão da cota não é suficiente para aceitar a retificação.
“Ante todo o exposto, considerando o histórico da autodeclaração do candidato como da raça ‘branca’, incluindo este processo de registro de candidatura, indefiro o pedido de retificação de raça para esta Eleição de 2022”, decidiu Victor Gomes.