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TRF-4 decide hoje se anula sentença de Lula no caso Atibaia

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decide, nesta quarta-feira (27), se vai anular a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação do petista a 12 anos e 11 meses de prisão.

A defesa de Lula contestou a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba e pediu a anulação do processo que condenou o petista por corrupção e lavagem de dinheiro. O caso será julgado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma Penal.

Além disso, a turma vai analisar a validade da decisão judicial, com base em questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus.

Em agosto deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato, por entender que ele deveria ter apresentado as alegações somente após os delatores.

De acordo com os ministros, o réu deveria se manifestar por último para poder se defender adequadamente das acusações dos delatores. Esta será a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF. Nessa segunda (25) o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

Na última semana, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido da defesa, os advogados de Lula apresentaram um habeas corpus ao STF. o
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.

Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.

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