
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o samba-enredo da escola de samba Acadêmicos de Niterói que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval. Os ministros rejeitaram os pedidos liminares nas duas ações apresentadas à Corte.
Os ministros acompanharam o voto da ministra Estela Aranha, relatora do caso. A magistrada rejeitou o pedido do partido Novo e do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que questionavam se a realização de um evento cultural de grande alcance, “amplamente financiado por recursos públicos”, estaria sendo instrumentalizada para promover a pré-candidatura à reeleição do presidente da República.
Estela afirmou que a defesa de determinada candidatura ou bandeira política, a partir de ideais compartilhados com fãs, não pode servir de pretexto para repudiar a dimensão ideológica da produção artística, sob pena de aniquilar a individualidade da potência humana criativa.
“A partir de ideais compartilhados com seus fãs, a defesa de determinada candidatura ou de qualquer bandeira nesses termos não pode servir para repudiar a formatação ideológica da produção artística, sob pena de aniquilação da individualidade da potência humana criativa”, disse.
Estela prosseguiu: “Isso não ocorre quando artistas, no pleno exercício de sua liberdade de expressão, concorrem na política e manifestam opiniões e preferência de voto, em modos idênticos aos de qualquer cidadão. Há, portanto, um elemento que permanece intangível: a liberdade das pessoas artísticas para manifestar sua opinião política“.
A ministra pontuou, ainda, que a legislação eleitoral veda apenas o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta análise inicial, ressaltando que eventual ilícito — mesmo sob contornos de abuso eleitoral — deve ser apurado posteriormente, conforme prevê a legislação.
“O que a legislação veda é o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso. Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, disse.
Os ministros, entretanto, salientaram que, após o desfile, o caso pode voltar a ser analisado. Todos os magistrados fizeram observações nesse sentido, uma vez que o desfile ainda não ocorreu. A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, afirmou que é necessário cautela no caso, pois não há requisitos para a concessão de liminar.
“Não me parece ser um cenário de areias claras. Me parece um cenário de areia movediça. Quem entra, entra sem saber o final. Não pode haver propaganda eleitoral antecipada. O tribunal é claro. Hoje, consideramos a falta de requisitos legais, por isso, indeferimos a liminar, mas a Justiça eleitoral não está dando salvo-conduto para quem quer que seja”, disse.
Pedido
Os autores do pedido encaminhado ao TSE afirmavam que havia uso de trechos de jingles eleitorais e menção ao número do PT. Para eles, a soma desses elementos equivaleria a um pedido implícito de voto.
O desfile da escola ocorrerá na Marquês de Sapucaí, o que, segundo os autores, agravaria a suposta irregularidade por se dar em espaço público. Além disso, o Novo sustentava que o presidente de honra da escola, Anderson Pipico, é vereador pelo PT em Niterói (RJ).


