O Tribunal Superior do Trabalho decidiu em julgamento realizado nesta segunda-feira encerrar com a greve dos funcionários dos Correios, que acontece desde o dia 17 de agosto.
De acordo com a decisão de hoje, os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. A decisão de hoje, porém, representou também uma derrota parcial a estatal, já que ficou mantida a cláusula que prevê a Correção monetária de 2,6% dos salários.
Além do reajuste, a corte determinou que não houve abusividade no movimento grevista. Por outro lado, os ministros decidiram seguir a jurisprudência trabalhista e haverá um desconto salarial referente a metade dos dias de greve e nos demais dias haverá compensação.
Cláusulas – De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa dos Correios e Similares, a paralisação foi deflagrada depois que os trabalhadores foram surpreendidos com a revogação do atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do então presidente da Corte, Dias Toffoli, e suspendeu 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo de trabalho dos trabalhadores dos Correios.
O pedido da suspensão foi feito pelos Correios. A empresa argumentou que não teria como manter as altas despesas, e que precisaria “discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado”.
O acordo coletivo havia sido estendido até o fim de 2021 por decisão do TST em outubro do ano passado.
No julgamento do dissídio, o TST decidiu manter as nove clausulas oferecidas pelos Correios durante a negociação salarial – que incluem a oferta de plano de saúde e auxílio-alimentação – e outras 20 cláusulas sociais, que não representam custos extras aos Correios.
As outras 50 cláusulas do antigo acordo coletivo de trabalho foram canceladas.