Portal Você Online

UEA: Grupo de Trabalho analisa decisão do STF sobre cotas

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) montou um Grupo de Trabalho (GT) para analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional as cotas reservando 80% das vagas a alunos que cursaram o ensino médio no estado.

A votação dos ministros aconteceu na última segunda-feira (24), em Brasília, e o resultado ficou em 9 contra 1.

De acordo com o reitor da UEA, Prof. Dr. André Luiz Nunes Zogahib, a notícia da decisão do STF surpreendeu e deixou toda a comunidade acadêmica abalada e, consequentemente, o Amazonas também. Mas ele tranquiliza a sociedade afirmando que a gestão superior da UEA está trabalhando para resolver a questão o quanto antes, evitando danos.

“A grande vocação da universidade é a formação de pessoas que vivem nos municípios do Amazonas, sobretudo aquelas que vêm de escola pública”, ressaltou Zogahib. O reitor acrescentou que a decisão do STF é preocupante, principalmente porque não prima pelo princípio da equidade, tentando tratar, de sobremaneira, o princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei.

O Grupo de Trabalho discutirá sobre a distribuição de vagas para o Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS), por meio da apresentação de proposta de regulamentação com o objetivo de manter a democratização do ensino superior no estado do Amazonas.

O GT tem um prazo de sete dias para a apresentação de proposta de regulamentação, a contar do dia 26/04.

Segundo o reitor, o governador do Amazonas, Wilson Lima, em conjunto com a UEA, está empenhado em encontrar uma solução para o impasse. “Temos unido esforços com senadores, deputados federais e deputados estaduais para que possamos cumprir essa decisão do STF”, adiantou Zogahib.

Sistema de cotas


A Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, estabelece que 80% das vagas de cada curso oferecido pela UEA sejam destinados a candidatos que comprovem ter cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas.

E 20% para candidatos que comprovem ter concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer estado da Federação ou no Distrito Federal.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *