A Ufam (Universidade Federal do Amazonas) anunciou nesta sexta-feira (17), que suspendeu a bonificação de 20% na nota do Enem a estudantes do Amazonas que disputam vagas oferecidas pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
A ausência do bônus, que era ofertado nesse percentual desde 2022, surpreendeu alunos amazonenses neste primeiro dia de inscrições no Sisu. Eles têm até o 21 de janeiro para se inscrever e concorrer às vagas.
Para garantir a bonificação, a Ufam publica uma portaria contendo as regras do benefício. Neste ano, a instituição não publicou. A Ufam informou, em nota, que suspendeu a bonificação “seguindo determinação do STF (Supremo Tribunal Federal)” que entende que a medida busca assegurar o “tratamento igualitário nas políticas de ingresso às universidades”.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão regional no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) declara que a bonificação concedida a estudantes de determinadas regiões para ingresso em universidades públicas ‘viola o princípio da igualdade’”, informou a Ufam.
Em todo o Brasil, outras universidades brasileiras que ofertam vagas pelo Sisu também suspenderam bonificações regionais. As instituições alegam que seguem recomendação do MEC (Ministério da Educação).
Em novembro do ano passado, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação emitiu parecer recomendando que as bonificações não fossem computadas. A equipe jurídica considerou a controvérsia que ainda existe sobre o benefício, que pode comprometer o resultado do Sisu.
“Qualquer decisão judicial que exclua a bonificação correlata às vagas ofertadas por determinada instituição poderá ter efeito sistêmico, comprometendo, consideravelmente, o resultado do Sisu em sua integralidade”, diz trecho do parecer.
A consultoria jurídica do MEC mencionou duas decisões do Supremo que anularam leis que garantiam bonificações regionais. Uma das normas reservava 80% das vagas da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) para os estudantes do Amazonas. A outra separava 40% das vagas das universidades federais do Distrito Federal para os estudantes locais.
A equipe jurídica do MEC também considerou que, em maio de 2024, ao analisarem um caso sobre bonificação da UFMA (Universidade Federal do Maranhão), os ministros ordenaram que fossem cumpridos os entendimentos firmados por eles nos casos do Amazonas e do Distrito Federal.
Em 2024, a bonificação da Ufam foi suspensa pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, a pedido do estudante Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava uma das vagas do curso de Medicina na Ufam.
A decisão de Marília, no entanto, foi revogada pelo juiz substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini em março do mesmo ano. O juiz considerou que a Justiça ainda não havia fixado entendimento sobre a bonificação regional, que também existe em outras universidades.
Viguini pediu para que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, abrisse um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) para unificar o entendimento da Justiça sobre as bonificações regionais.
Caio Augustos também contestou as bonificações em outras universidades federais. A abertura de vários processos sobre o mesmo tema foi crucial para que o TRF1 abrisse, em setembro de 2024, uma discussão para decidir se é possível as instituições concederem a bonificação.