Portal Você Online

Veículo de outro estado será multado se dono não fizer transferência para o Amazonas

Caso o carro seja parado em uma blitz, o proprietário será multado em R$ 195,23, perderá cinco pontos na carteira e o veículo removido para o parqueamento do órgão


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) informa aos proprietários de veículos de outros estados que circulam no Amazonas que eles têm um prazo de 30 dias (a partir da chegada) para fazer a transferência de Unidade Federativa (UF) para o estado sob pena de serem multados, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro.

Caso o carro seja parado em uma blitz, o proprietário será multado em R$ 195,23. Além disso, o veículo será removido para o parqueamento do órgão.

A obrigatoriedade da transferência está no artigo 123 do CTB e a aplicação da penalidade no artigo 233, que considera a infração como grave e acarreta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Para fazer a mudança de município e transferência de UF o veículo precisa estar regularizado – IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), multas e no caso de veículo financiado, deve estar devidamente baixado junto à instituição financeira.

“Caso não esteja quitado, deverá ser solicitada à financeira a transferência do financiamento para o Amazonas”, explicou a subgerente de Veículo do Detran-AM, Yanne Falcão.

O preço para realizar a transferência de UF varia de acordo com a situação do veículo. Se ele estiver alienado, é um custo. Caso a placa ainda não seja Mercosul, o valor é diferente, entre outras situações.

O dono tem de fazer a vistoria veicular em empresa credenciada (ECV), e esse serviço custa R$ 110,00. Além disso, ele vai pagar R$ 111,23 da taxa transferência para o Amazonas. A transferência entre estados gera a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo DUT.

Como transferir – É importante lembrar que somente o proprietário ou seu representante legal podem realizar este serviço. Sabendo disso, o primeiro passo é comunicar à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) a mudança de UF.

Os motoristas podem fazer isso de duas maneiras: pelo site da Sefaz no link http://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/ipva/precadastro/mntPreCadastroVeiculoOutraUfOnline.do ou no posto de atendimento da Sefaz, que fica na sede do Detran-AM.

A próxima etapa é levar o veículo até uma das Empresas Credenciadas de Vistoria, em seguida, o proprietário deve entrar no Portal de Serviços do Detran (digital.detran.am.gov.br) e realizar o agendamento para “transferência de veículos de outras UF”. No dia marcado, o usuário receberá as taxas para pagamento e após uma semana, o novo documento e, se for o caso, a nova placa já estarão disponíveis.

Mais informações sobre os documentos exigidos para a transferência estão na “Carta de Serviços” disponível no site do Detran-AM (www.detran.am.gov.br/servicos).

Carros de locadoras – Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente. 

Segundo dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), 67% dos veículos disponibilizados para aluguel, no país, têm placas de Minas Gerais. Este é o estado onde fica a sede de uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.

O estado oferece alíquota reduzida de IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda. Rio de Janeiro e São Paulo também concedem benefício semelhante. Com isso, outros estados, como o Amazonas, têm centenas de carros de locadoras rodando em suas vias, mas sem pagar nenhum tributo local referente ao uso dos veículos.

Dados – Só no primeiro semestre deste ano, 4.259 veículos foram transferidos de outras UFs para o Amazonas, segundo dados da Subgerência de Veículos Detran-AM.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *