As aulas nas escolas da rede municipal de Manaus começam nesta quarta-feira (5) e às da rede estadual na sexta-feira (7). São 830 mil alunos nas escolas públicas, mas tanto a Semed (Secretaria Municipal de Educação) quanto a Seduc (estadual) ainda não decidiram como será a fiscalização para cumprir a Lei n º 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares nas aulas e recreios nas escolas.
A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está em vigor. Cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, definirem suas próprias estratégias de implementação até o início do ano letivo.
Para auxiliar na implementação da lei, o Ministério da Educação (MEC) lançou dois guias na última sexta-feira (31): um destinado às redes de ensino e outro às escolas. Os documentos apresentam algumas orientações gerais a serem seguidas, como:
- Comunicação e conscientização: as escolas devem informar professores, alunos e famílias sobre a vigência da lei e as novas regras para uso de celulares.
- Material de apoio: o MEC já disponibiliza cursos para professores sobre como orientar os alunos no uso responsável da tecnologia; novos cursos serão lançados em breve.
- Autonomia escolar: cada rede e escola pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando as regras à sua realidade.
- Acompanhamento e fiscalização: o cumprimento da lei deve ser monitorado pelas próprias escolas e redes de ensino, sem penalizações universais impostas pelo governo federal.
- Suporte para as famílias: o MEC oferecerá webinários e orientações específicas para os pais, auxiliando-os a compreender a importância da restrição e como apoiar seus filhos nessa transição.
A Seduc informou que elabora um documento com orientação para os gestores de colégios e um comunicado aos pais de alunos sobre a lei. Conforme a Seduc, está em vigor a lei estadual 3.198, de 04 de dezembro de 2007 (com texto alterado em 2012), que proíbe o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e particulares do Estado. Não informou, porém, se nesses 18 anos houve algum caso de infração à lei por alunos.
A Semed também informou em nota que, em 2010 foi sancionada a Lei Municipal nº 1487, de 3 de agosto, que institui medidas preventivas para deter a indisciplina e a violência escolar. Uma delas é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos, como o celular, durante as aulas.
Para cumprir a lei federal, a Semed informou que realiza estudo para definir as ações de fiscalização nas escolas.